Um novo decreto com medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19, assinado pelo prefeito Carlos Alberto Bohn, flexibilizou as atividades esportivas em Mato Leitão. Para retomar as atividades, os organizadores precisam seguir diversas medidas com o objetivo de evitar a propagação do vírus.
Todas as atividades ou estabelecimentos esportivos que queiram retomar atividades deverão pleitear a liberação na Prefeitura, mediante apresentação de um plano de ação, a ser previamente aprovado pelo Comitê Técnico.
A Escola de Futebol Bola Cheia foi a primeira a conquistar a liberação para realizar atividades esportivas. Os treinos físicos e técnicos de futebol começam hoje, no Estádio da Montanha, ao lado da Seubv. Os encontros ocorrerão nas terças, nas quintas-feiras e aos sábados, com 80 crianças e adolescentes de 6 a 17 anos. Serão 40 alunos atendidos por dia, sendo dez a cada horário.
Segundo a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Mato Leitão, a flexibilização dos jogos esportivos, treinos e atividades em academias foi analisada e aprovada pelos integrantes do comitê técnico do Município que acompanha a evolução dos casos de coronavírus na Cidade das Orquídeas.
Apesar das flexibilizações, segue proibida a presença de público em ambientes fechados. Em espaços abertos, deverá ser observado o distanciamento de dois metros entre as pessoas e uso de máscara enquanto estiver no local ou proximidades.
O decreto 4.603 também prevê a proibição da circulação de pessoas em ambientes fechados. Além disso, atletas e usuários de jogos e eventos esportivos deverão evitar o uso de vestiários de forma concentrada, bem como não promover aglomerações nas demais áreas.
MEDIDAS PREVISTAS NO DECRETO
- Autorizado o funcionamento das academias de ginástica, natação e personal trainers, com limitação de entrada e permanência de pessoas, observando 50% da capacidade operacional do estabelecimento e o distanciamento mínimo de dois metros entre usuários e funcionários.
- Academias de ginástica, natação e personal trainers devem tomar medidas sanitárias pertinentes como forma de prevenção.
- Usuários das academias deverão, obrigatoriamente, utilizar máscaras de proteção individual, ficando proibida a participação de pessoas dos grupos de risco.
- Estabelecimentos devem realizar o controle dos alunos aferindo a temperatura corporal na entrada, entre outras medidas.
- Caberá a cada agremiação ou grupo de atletas ou pessoas a responsabilidade pela aplicação e observação das medidas sanitárias antes e após o jogo.
- Caberá aos organizadores dos eventos esportivos amadores ou não a divulgação, em local visível, das informações de prevenção à Covid-19 estabelecidas pelo governo do Estado e Município, na sede da competição, dos jogos ou treinamento.
- A organização e os usuários devem limitar o uso de áreas comuns como refeitório, vestiários, lavatórios, chuveiros e similares, programando sua utilização a fim de evitar aglomerações.
- A organização do evento deverá informar as autoridades sanitárias a constatação de qualquer caso suspeito e encaminhar o usuário para o serviço médico local