Guarany-Cam é absolvido no TJD

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Guarany-Cam é absolvido no TJD

Ontem o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) julgou a ação que ‘enquadravaÂ’ o Guarany de Camaquã no artigo 234 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. César Cabral, assessor jurídico da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), apontava que esta era denúncia mais grave da pauta que podia excluir o clube da Série A-2 do Campeonato Gaúcho de 2012.

A acusação foi tentativa de falsificação da súmula, em partida contra o 14 de Julho no dia 3 de março. O artigo 234, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), prevê 180 a 720 de suspensão para esta penalidade (confira mais abaixo). O Tribunal, por maioria, entendeu que não houve má fé e absolveu a equipe de Camaquã.

Segundo o vice-presidente do Guarany-Cam, Fabrício Azambuja, a situação era diferente da relatada. De acordo com o dirigente, houve uma confusão da arbitragem com as súmulas. “Nós estávamos tranquilos porque tínhamos a prova de que não havia qualquer falsificação, foi tudo um mal entendido”, disse Azambuja.

O que diz o artigo 234

Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva.

PENA: suspensão de 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias e eliminação na reincidência.

Fonte: Paulo Gastal Neto – Futebol de Pelotas

    

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