Quem tem animal de estimação não costuma se preocupar com um detalhe importante: a segurança ao transportá-lo no carro.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o mais correto é transportar animais de estimação dentro do veículo, no banco de trás, em uma caixa de transporte ou em uma gaiola, conforme a espécie, sempre com atenção para não prejudicar a visibilidade do motorista. Cães podem também usar um cinto de segurança especial para eles. Para levar gatos, a caixa de transporte é mais recomendada, já que tendem a ficar impacientes no carro. é recomendado, também, que se utilize o cinto de segurança com coleira peitoral. Colares e coleiras comuns podem causar ferimentos ao cão no caso de freada brusca.
Em caso de desobediência à lei, o condutor leva uma multa de penalidade grave, leva cinco pontos na carteira de habilitação e uma multa recorrente ao valor de R$ 127,69.
Outro caso de é infração, média, penalizada com multa, é dirigir o veículo com o animal posto entre o motorista e a porta, ou com animal entre os braços ou pernas do motorista, resultando na perda de quatro pontos na habilitação e uma multa no valor de R$ 85,13.
De acordo com a lei, encontrada no site caradebicho.com, são considerados animais domésticos os cães e gatos até oito quilos. O direito de transporte fica limitado a dois animais por viagem. Para o exercício do direito de transporte, o proprietário deverá apresentar documento firmado pelo veterinário atestando as boas condições de saúde do animal e a carteira de vacinação atualizada constatando, pelo menos, as vacinas antirrábica e polivalente.