A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira, 30, normas que estabelecem novas advertências sanitárias e mensagens para embalagens, expositores e mostruários de produtos fumígenos derivados do tabaco, o que inclui as embalagens das carteiras de cigarro.
Conforme a Anvisa, o modelo de advertências sanitárias terá validade de três anos, com um período de adequação de um ano para as empresas fabricantes. A partir de 2 de novembro de 2025, as novas advertências se tornarão obrigatórias e as embalagens e expositores que não estiverem em conformidade com a legislação deverão ser retirados dos pontos de venda.
O que muda
As novas advertências abrangem um conjunto de sete imagens e textos que abordam diversos problemas de saúde. As alterações têm como objetivo promover a conscientização e alertar para os malefícios causados pelo uso de produtos fumígenos derivados do tabaco.
As advertências padrão ocuparão a parte posterior das embalagens. A utilização das mensagens deve seguir uma sequência rotativa a cada cinco meses. As advertências para mostruários e expositores contarão com quatro novas mensagens, focadas em danos à saúde pública e nas consequências do fumo passivo. “Vale observar que as advertências sanitárias precisam ser atualizadas de forma recorrente, a fim de garantir a manutenção da eficácia de comunicar ao público os principais danos à saúde causados pelo consumo dos derivados do tabaco e as principais substâncias (causadoras desses danos) que estão contidas nesses produtos”, explica a agência reguladora. Conforme divulgado pela Anvisa, “as advertências sanitárias consistem em uma das campanhas de comunicação em saúde mais efetivas já desenvolvidas no país, tendo colaborado de forma significativa para a política de saúde pública de combate ao tabagismo.”
*Com informações do site oficial da Anvisa