Em decisão proferida na tarde desta terça-feira, 11, o desembargador Eduardo Delgado, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), reconsiderou a liminar deferida em plantão que adiava o início do calendário escolar da rede pública estadual em função da onda de calor que atinge o estado, pontuando que não cabe intervenção judicial nesse caso.
O magistrado atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado. Dessa forma, o Governo do Estado definiu que o ano letivo de 2025 iniciará nesta quinta-feira, 13. A solicitação de adiamento do retorno das aulas foi ajuizada pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul, o Cpers Sindicato, na semana passada, sendo atendida no domingo, 9.
A decisão de Delgado, informada hoje, destaca “a ausência de indicativos objetivos no sentido de eventual ilegalidade, ou mesmo falta de prevenção por parte do Estado do Rio Grande do Sul, a legitimar a intervenção judicial”.
Pelas redes sociais, o governador Eduardo Leite destacou a decisão. “A Justiça acaba de atender ao nosso recurso e reconhecer que não era o caso de uma intervenção judicial para suspender as aulas nos 2.300 estabelecimentos de ensino da rede estadual”, salientou.
Ele ainda ressaltou que o Estado, por meio da Secretaria da Educação, havia dialogado com as coordenadorias e com as escolas dando autonomia para que casos específicos pudessem fazer os ajustes necessários para o início do ano letivo. “A gente só não volta às aulas na quarta-feira [dia 12] porque é um processo de remobilização do transporte escolar, que é garantido pelas prefeituras, das equipes diretivas, com os professores, e até para que essa informação se dissemine e toda a nossa comunidade escolar gaúcha saiba desse retorno na quinta-feira. Estamos felizes com esse encaminhamento”, afirmou Leite.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do TJRS