Na última quinta-feira, 12, os deputados federais aprovam um projeto de lei (PL), que permite ao Tesouro Nacional se apropriar de valores ‘esquecidos’ por pessoas físicas, inclusive as já falecidas, e empresas em contas inativas. O PL foi inserido dentro das medidas para desoneração da folha de pagamento, que prevê reoneração a partir do próximo ano. O trecho, adicionado pelo Senado, onde já foi aprovado, pretende utilizar os cerca de R$ 8,5 bilhões disponíveis no sistema ‘Valores a Receber’, do Banco Central.
Os brasileiros podem conferir se há valores a serem sacados pelo site bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber, informando CPF e data de nascimento. É necessário cadastrar também uma chave Pix para ter acesso ao recurso. No caso em que a pessoa com valores a receber já esteja morta, o solicitante precisa ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal.
A medida vai a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá vetá-lo ou fazer modificações. Uma vez em vigor, os brasileiros terão um mês para resgatar o dinheiro. Após, um novo prazo de 30 dias será concedido para contestar o direcionamento do recurso para o tesouro.
Comparação
Embora para muitas pessoas possa parecer uma situação similar ao que aconteceu em 1990, durante o governo de Fernando Collor de Mello, presidente que instituiu uma política de confisco de valores colocados em poupança, o economista Carlos Giasson vê diferenças. “Entendo que não é nada semelhante ao que aconteceu do confisco da poupança, porque foi um projeto do governo, foi uma medida provisória. Esse é um projeto que está partindo do Legislativo, então não é um projeto do governo. Não é a mesma situação, porque até se a gente for olhar o desempenho dos bancos, eles têm apresentado lucros recordes há bastante tempo. Mas, enquanto economista, eu entendo que é um projeto que não deva passar, porque tem outras formas de haver a cobrança das inadimplências”, avalia.
Valores a receber
- 63,01% das pessoas tem direito a até R$ 10
- 25,32% tem direito a valores entre R$ 10,01 e R$ 100
- 9,88% tem direito a valores entre R$ 100,01 e R$ 1 mil
- 1,78% tem direito a mais de R$ 1 mil
*Com informações de Agência Brasil