
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (Sinditabaco) e manteve a validade da Lei Estadual nº 15.958/2023, de autoria do deputado estadual Zé Nunes (PT), presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Produtores da Cadeia do Tabaco e da Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca e Cooperativismo. A norma determina que a classificação das folhas de tabaco seja realizada diretamente nas propriedades rurais, no momento da aquisição pela indústria.
A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino, confirma entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que já havia julgado improcedente a ação de inconstitucionalidade apresentada pelo sindicato. A entidade alegava que a lei violava competências da União e princípios como a livre iniciativa e a livre concorrência. O ministro, no entanto, destacou que a medida se enquadra na competência concorrente dos estados para legislar sobre política agrícola. Segundo ele, a lei gaúcha atua de forma suplementar às normas federais e busca corrigir distorções econômicas, garantindo maior equilíbrio entre agricultores e indústrias.
Para o autor da lei, deputado Zé Nunes, a decisão representa uma conquista histórica para a categoria. “O Supremo Tribunal Federal entendeu que a nossa lei é constitucional, baseada na política agrícola e na classificação vegetal. Esta lei resgata a dignidade do produtor e da produtora de tabaco, que não precisam mais se ajoelhar e se submeter às grandes empresas do setor”, afirmou.
(Fonte: Assessoria de Imprensa do deputado Zé Nunes)