De acordo com o calendário brasileiro, a terça-feira de Carnaval não é feriado, mas sim ponto facultativo. Ou seja, trata-se de uma data em que o trabalho é opcional e pode ser decidido pela empresa.
Em 2023, para muitos trabalhadores do comércio varejista de Venâncio Aires e demais municípios abrangidos pelo Sindicato do Comércio Varejista de Santa Cruz do Sul e Região (Sindilojas-VRP), o dia 21 de fevereiro será de folga. Essa possibilidade será para quem cumpriu jornada especial no dia 18 de dezembro, o domingo que antecedeu a semana do Natal. Ela foi convencionada por meio de acordo coletivo, estabelecido na negociação do ano passado.
“Essa folga deve alcançar cerca de 70% do quadro funcional das lojas de Venâncio que abriram no dia 18 de dezembro. Quem trabalhou naquele domingo, não pode trabalhar no Carnaval”, destacou Marcos Azeredo, vice-presidente do Sindicato dos Comerciários de Santa Cruz do Sul e Região e que coordena a subsede de Venâncio Aires.
A gestora e assessora jurídica do Sindilojas-VRP, Adriane Borba Karsburg, reforça que há uma cláusula do acordo, celebrado entre o sindicato patronal e o sindicato laboral, sobre a possibilidade de folga na terça-feira, dia 21. “O acordo prevê a compensação da jornada executada durante aquele domingo, bem como, que o empregado não deve ser convocado a trabalhar agora na data do Carnaval.” Ainda conforme Adriane, embora não seja feriado, a grande maioria dos estabelecimentos comerciais não opera no Carnaval. “Se agora passar a trabalhar, poderá ocorrer uma alteração contratual que acaba sendo lesiva aos empregados. Esta situação pode gerar uma reclamatória trabalhista (Justiça do Trabalho), que pode ser individual, ou por meio da representação sindical dos trabalhadores”, adverte a especialista.
Para o presidente do Sindilojas, Mauro Spode, o trabalho ou a dispensa no período do Carnaval sempre é uma dúvida dos empresários do comércio varejista. “A entidade sempre recebe dúvidas sobre o trabalho ou não na terça-feira de Carnaval, por isso colocamos as recomendações jurídicas como orientação ao comércio”, complementa Spode.