Comércio de Venâncio não terá acordo coletivo para os horários de Natal

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Na semana passada, o Sindicato do Comércio Varejista de Santa Cruz do Sul e Região (Sindilojas-VRP) realizou assembleia anual com empresários e associados dos municípios de Venâncio Aires, Mato Leitão e Vera Cruz. Na pauta estiveram a convenção coletiva dos trabalhadores (setor lojas), cuja data-base é o mês de março, e a negociação do acordo coletivo para o horário especial no fim de ano.

Pelo segundo ano consecutivo, os associados de Venâncio Aires e Mato Leitão votaram contra a realização do acordo para dezembro – Vera Cruz aprovou a proposta. Segundo a assessora jurídica do Sindilojas-VRP, Adriane Borba Karsburg, caberá a cada estabelecimento definir o horário de funcionamento conforme as necessidades. “No entanto, ao utilizar a mão de obra dos empregados, as empresas deverão seguir as disposições da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, explica a assessora.

Adriane destaca que a Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Venâncio Aires (Caciva), como associação comercial, pode sugerir um calendário de abertura do comércio, mas que a entidade não tem competência para estipular benefícios ou regras a serem seguidas por empregados e empregadores. “Essa atribuição é exclusiva dos sindicatos da categoria”, completa a representante do Sindilojas.

Acordos individuais?

A assessora jurídica reitera que os acordos entre empregadores e empregados são possíveis, desde que respeitem as disposições da CLT e demais legislações pertinentes. Embora o acordo coletivo, segundo ela, traga regras e proporcione maior tranquilidade tanto para empregadores quanto para empregados, “é importante compreender que a legislação vigente permite que o comércio funcione sem a necessidade de firmar um acordo coletivo e, diante das diversas intransigências impostas, muitos empregadores optam por utilizar a mão de obra de seus empregados, sempre em conformidade com a legislação trabalhista”.

Além disso, Adriane ressalta que as empresas, sempre que tiverem dúvidas sobre a legislação ou o funcionamento do comércio, devem se dirigir ao Sindilojas para esclarecimentos. O presidente da entidade, Mauro Spode, acredita que este cenário, de não existir acordo coletivo para dezembro, deve se repetir nos próximos anos. “O horário do comércio em Venâncio é livre, estabelecido por lei municipal. Então, acaba que, se o lojista cumprir com as regras da CLT, pode definir o horário junto aos funcionários”, contextualiza.

*Com informações de Sindilojas-VRP

Reajuste

Foi aprovado, durante a assembleia, o reajuste a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado dos últimos 12 anos. “Como ainda não temos o índice, teremos que aguardar até a divulgação oficial para, então, completar o documento que formaliza o resultado da assembleia dos lojistas”, acrescenta a assessora jurídica do Sindilojas-VRP, Adriane Borba Karsburg.

O resultado da assembleia será encaminhado ao sindicato que representa os comerciários de Venâncio Aires, Mato Leitão e Vera Cruz – no caso, o Sindicato dos Empregados do Comércio de Santa Cruz do Sul e Região – para a continuidade do processo de negociação.

Relembre o acordo do ano passado

• No ano passado, as empresas do comércio de Venâncio Aires não aderiram a um acordo coletivo para os horários de fim de ano. Dessa forma, seguiram acordos individuais, baseados a partir de parâmetros indicados pelos sindicatos em anos anteriores e, também, pela Caciva.



Leonardo Pereira

Leonardo Pereira

Natural de Vila Mariante, no interior de Venâncio Aires, jornalista formado na Universidade de Santa Cruz do Sul e repórter do jornal Folha do Mate desde 2022.

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