Na semana passada, o Sindicato do Comércio Varejista de Santa Cruz do Sul e Região (Sindilojas-VRP) realizou assembleia anual com empresários e associados dos municípios de Venâncio Aires, Mato Leitão e Vera Cruz. Na pauta estiveram a convenção coletiva dos trabalhadores (setor lojas), cuja data-base é o mês de março, e a negociação do acordo coletivo para o horário especial no fim de ano.
Pelo segundo ano consecutivo, os associados de Venâncio Aires e Mato Leitão votaram contra a realização do acordo para dezembro – Vera Cruz aprovou a proposta. Segundo a assessora jurídica do Sindilojas-VRP, Adriane Borba Karsburg, caberá a cada estabelecimento definir o horário de funcionamento conforme as necessidades. “No entanto, ao utilizar a mão de obra dos empregados, as empresas deverão seguir as disposições da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, explica a assessora.
Adriane destaca que a Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Venâncio Aires (Caciva), como associação comercial, pode sugerir um calendário de abertura do comércio, mas que a entidade não tem competência para estipular benefícios ou regras a serem seguidas por empregados e empregadores. “Essa atribuição é exclusiva dos sindicatos da categoria”, completa a representante do Sindilojas.
Acordos individuais?
A assessora jurídica reitera que os acordos entre empregadores e empregados são possíveis, desde que respeitem as disposições da CLT e demais legislações pertinentes. Embora o acordo coletivo, segundo ela, traga regras e proporcione maior tranquilidade tanto para empregadores quanto para empregados, “é importante compreender que a legislação vigente permite que o comércio funcione sem a necessidade de firmar um acordo coletivo e, diante das diversas intransigências impostas, muitos empregadores optam por utilizar a mão de obra de seus empregados, sempre em conformidade com a legislação trabalhista”.
Além disso, Adriane ressalta que as empresas, sempre que tiverem dúvidas sobre a legislação ou o funcionamento do comércio, devem se dirigir ao Sindilojas para esclarecimentos. O presidente da entidade, Mauro Spode, acredita que este cenário, de não existir acordo coletivo para dezembro, deve se repetir nos próximos anos. “O horário do comércio em Venâncio é livre, estabelecido por lei municipal. Então, acaba que, se o lojista cumprir com as regras da CLT, pode definir o horário junto aos funcionários”, contextualiza.
*Com informações de Sindilojas-VRP
Reajuste
Foi aprovado, durante a assembleia, o reajuste a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado dos últimos 12 anos. “Como ainda não temos o índice, teremos que aguardar até a divulgação oficial para, então, completar o documento que formaliza o resultado da assembleia dos lojistas”, acrescenta a assessora jurídica do Sindilojas-VRP, Adriane Borba Karsburg.
O resultado da assembleia será encaminhado ao sindicato que representa os comerciários de Venâncio Aires, Mato Leitão e Vera Cruz – no caso, o Sindicato dos Empregados do Comércio de Santa Cruz do Sul e Região – para a continuidade do processo de negociação.
Relembre o acordo do ano passado
• No ano passado, as empresas do comércio de Venâncio Aires não aderiram a um acordo coletivo para os horários de fim de ano. Dessa forma, seguiram acordos individuais, baseados a partir de parâmetros indicados pelos sindicatos em anos anteriores e, também, pela Caciva.