Na próxima terça-feira, 3, tutores denunciados por maus-tratos a animais terão que comparecer no Ministério Público para tentar um acordo judicial. Trata-se de situações comprovadas pelos fiscais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Social (Semma), que envolvem cães que estavam em precárias condições de saúde. Além de magérrimos e com feridas pelo corpo, estavam acorrentados, o que os impedia de se movimentarem.

De cordo com o promotor Pedro Rui da Fontoura Porto, um homem e duas mulheres terão que comparecer à audiência. Eles mantinham cães domésticos em situação de maus-tratos nos bairros Battisti, Coronel Brito e Brígida, em situações verificadas nos meses de fevereiro e março deste ano. Nenhum deles tinha antecedentes por maus-tratos.
O representante do Ministério Público explica que será oportunizada a oferta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos infratores, com a possibilidade de aplicação de condições como a prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária.
Por enquanto, ainda não se trata de processos judiciais, são apenas denúncias encaminhadas pela Semma e o Ministério Público instaura um procedimento extrajudicial e oferece o acordo, mas somente para quem cumpre os requisitos legais (não ser reincidente e não possuir envolvimento habitual com o crime, por exemplo).
Uma das condições para realizar o acordo é o denunciado confessar a prática do delito. “Assim, caso não aceitem o acordo ou, aceitando, não o cumpram, será oferecida denúncia no Poder Judiciário, com toda a tramitação de uma ação penal, com defesa, produção de provas, oitiva de testemunhas, e sentença ao final”, avisa Pedro Porto. Na primeira hipótese, segue o promotor, a pena é de dois a cinco anos de prisão. Para réus primários, a pena pode ser substituída por prestação de serviços comunitários.
“Esses casos são oriundos de processos de fiscalização e temos recebido muitas denúncias. Algumas, delas, inverídicas.”
GUSTAVO VON HELDEN
Secretário da Semma
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.
O objetivo é evitar o processo judicial tradicional, desde que o investigado se comprometa a cumprir certas condições para reparar o dano causado, e assim dar uma resposta mais rápida e efetiva à sociedade.
Para que o acordo seja aplicado, é necessário que o investigado confesse a prática do crime e aceite cumprir todas as condições estipuladas pelo Ministério Público, como prestar serviços à comunidade, pagar indenização ao ofendido ou cumprir outras medidas que promovam a reparação do dano.
O acordo será firmado pelo Ministério Público, investigado e homologado pelo juiz. Se forem descumpridas quaisquer condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar a Justiça para rescisão e posterior oferecimento de denúncia.