Denunciados por maus-tratos a animais têm audiência no MP de Venâncio Aires

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Na próxima terça-feira, 3, tutores denunciados por maus-tratos a animais terão que comparecer no Ministério Público para tentar um acordo judicial. Trata-se de situações comprovadas pelos fiscais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Social (Semma), que envolvem cães que estavam em precárias condições de saúde. Além de magérrimos e com feridas pelo corpo, estavam acorrentados, o que os impedia de se movimentarem.

De cordo com o promotor Pedro Rui da Fontoura Porto, um homem e duas mulheres terão que comparecer à audiência. Eles mantinham cães domésticos em situação de maus-tratos nos bairros Battisti, Coronel Brito e Brígida, em situações verificadas nos meses de fevereiro e março deste ano. Nenhum deles tinha antecedentes por maus-tratos.

O representante do Ministério Público explica que será oportunizada a oferta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos infratores, com a possibilidade de aplicação de condições como a prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária.

Por enquanto, ainda não se trata de processos judiciais, são apenas denúncias encaminhadas pela Semma e o Ministério Público instaura um procedimento extrajudicial e oferece o acordo, mas somente para quem cumpre os requisitos legais (não ser reincidente e não possuir envolvimento habitual com o crime, por exemplo).

Uma das condições para realizar o acordo é o denunciado confessar a prática do delito. “Assim, caso não aceitem o acordo ou, aceitando, não o cumpram, será oferecida denúncia no Poder Judiciário, com toda a tramitação de uma ação penal, com defesa, produção de provas, oitiva de testemunhas, e sentença ao final”, avisa Pedro Porto. Na primeira hipótese, segue o promotor, a pena é de dois a cinco anos de prisão. Para réus primários, a pena pode ser substituída por prestação de serviços comunitários.

“Esses casos são oriundos de processos de fiscalização e temos recebido muitas denúncias. Algumas, delas, inverídicas.”

GUSTAVO VON HELDEN
Secretário da Semma

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.
O objetivo é evitar o processo judicial tradicional, desde que o investigado se comprometa a cumprir certas condições para reparar o dano causado, e assim dar uma resposta mais rápida e efetiva à sociedade.
Para que o acordo seja aplicado, é necessário que o investigado confesse a prática do crime e aceite cumprir todas as condições estipuladas pelo Ministério Público, como prestar serviços à comunidade, pagar indenização ao ofendido ou cumprir outras medidas que promovam a reparação do dano.
O acordo será firmado pelo Ministério Público, investigado e homologado pelo juiz. Se forem descumpridas quaisquer condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar a Justiça para rescisão e posterior oferecimento de denúncia.



Alvaro Pegoraro

Alvaro Pegoraro

Atua na redação do jornal Folha do Mate desde 1990, sendo responsável pela editoria de polícia. Participa diariamente no programa Chimarrão com Notícias, com intervenções na área da segurança pública e trânsito.

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