Guabiju é uma das espécies nativas indicadas para calçadas (Foto: Juliana Bencke/Folha do Mate)
Guabiju é uma das espécies nativas indicadas para calçadas (Foto: Juliana Bencke/Folha do Mate)

O período de maio a agosto, conhecido por ser o dos meses sem ‘R’, é o ideal para o plantio de árvores no Rio Grande do Sul. Isso ocorre por ser a época de maior frequência de chuva e temperatura mais amena. Nesse período, as plantas concentram mais a energia, o que contribui para que o plantio tenha sucesso. Além disso, no outono e inverno, há menor incidência do sol. Este é o momento ideal para colocar a mão na massa e colaborar com a arborização da cidade. Também é o período indicado para podas.

“Além da parte estética, as árvores garantem sombra para os carros, amenizam a temperatura, os bolsões de calor gerados pelo asfalto. A arborização é muito importante para o microclima da cidade”, ressalta a bióloga da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal, Carina Vogel.

Legislação exige que novos loteamentos já tenham árvores plantadas no espaço do passeio público (Foto: Juliana Bencke/Folha do Mate)

Ela incentiva que as pessoas aproveitem o período para plantar as árvores nas calçadas e indica o uso de nativas, como ipês, guabiju, pitangueira, araçá e quaresmeira. “Há árvores, como os ipês, que podem gerar corredores floridos, deixando a cidade muito bonita na época da floração. É importante diversificarmos a arborização da cidade”, destaca.

“A árvore faz parte da vida de todo o ambiente, não apenas daquela família que tem ela plantada na frente de casa, mas de algo maior. É fundamental para a fauna, com abrigo e alimento para os animais, contribui para absorver a água da chuva, para dar sombra e amenizar o calor. Colabora muito para o microclima da cidade, além de deixá-la mais bonita.”

CARINA VOGEL – Bióloga

Confira dicas de arborização em calçadas

O que plantar?

  • Onde há rede elétrica: espécies nativas de pequeno porte, como pitangueira, quaresmeira, manacá da serra, araçá, camboim, guabiju e aroeira-salsa.
  • Onde não há rede elétrica: espécies de porte médio, como sibipiruna, pau-ferro, guabiroba, medalhão de ouro, ipê e pata-de-vaca.

O que não plantar?

Conforme a legislação, não é permitido o plantio de ficus, tuias, ciprestes, ligustros, tipuana e outras espécies não nativas do estado. Entre as espécies exóticas mais comuns, mas que devem ser evitadas, estão a canela, figueira chilena e uva-do-japão (hovenia). Também não devem ser plantadas espécies com espinhos, no passeio público, como a palmeira fênix.

Como plantar?

  • Cave um buraco de 60 por 60 centímetros, com profundidade de acordo com o torrão da muda, permitindo o crescimento das raízes. Retire o saco plástico preto que envolve a muda e não utilize canos ou latas para plantar a muda na terra.
  • A muda deve ter, no mínimo, 1,2 metro de altura e deve-se utilizar uma estaca, um tutor de condução para o crescimento, com amarração em 8 (de forma que não prejudique o desenvolvimento do tronco). O tutor contribui para estabilizar a muda nos primeiros meses, evitando que o vento a derrube.
  • Instale protetores ao redor da muda para evitar danos por animais ou tráfego.
  • Plante a muda de forma que o colo (ponto de transição entre raiz e caule) fique nivelado com o solo. Utilize adubo orgânico ou composto para enriquecer o solo. Evite fertilizantes químicos.
  • Não coloque cimento ao redor da planta. É fundamental que ela tenha espaço para se desenvolver.
Ipê-amarelo é uma das espécies nativas que pode ser plantada em calçadas, onde não há rede elétrica (Foto: Divulgação/Pexels)

9 motivos para plantar árvores

  • 1 Melhoria da qualidade do ar
  • 2 Redução da poluição sonora
  • 3 Sombra e conforto térmico
  • 4 Apoio à biodiversidade local
  • 5 Redução da erosão do solo
  • 6 Provisão de alimento e abrigo para a fauna local
  • 7 Contribuição para o ciclo da água e prevenção de enchentes
  • 8 Valorização estética e ambiental do espaço urbano
  • 9 Desconto de A existência de árvores na calçada garante 2% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em Venâncio Aires, por meio do programa IPTU Verde. A arborização precisa estar adequada à legislação.
Juliana Bencke

Editora de Cadernos