Empresas optantes pelo Simples Nacional e que tenham débitos como os Governos Federal, estadual ou municipal tem até o dia 23 de dezembro para regularizar a situação. O alerta vem da Sala do Empreendedor e da Secretaria Municipal da Fazenda de Venâncio Aires para que não sejam excluídos regime de tributação. Esses débitos, conforme a coordenadora da Sala do Empreendedor, Liliane Wagner podem ser quitados, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, mas a negociação precisa ocorrer até a data que obedece no prazo de 30 dias a contar da publicação dos editais municipais 306 e 308/2023.
Nos documentos que podem ser consultados pelo site da Prefeitura, através da aba ‘publicação’, onde consta a relação dos CNPJs sujeitos a essa penalidade. “Os empresários que estão inadimplentes podem buscar informações para regularização de suas pendências junto ao seu escritório contábil e, no caso de Microempreendedores Individuais (MEI), na Sala do Empreendedor”, informa Liliane.
Para mais informações, o Município também disponibiliza o WhatsApp 2183 0243 (Sala do Empreendedor), e o telefone 2183-0226 (Secretaria da Fazenda). “A opção da tributação pelo Simples Nacional é um regime tributário simplificado exclusivo para as pequenas empresas, especialmente as MEs e EPPs, incluindo o MEI. Entre as exigências para usufruir do benefício do regime tributário simplificado, está o pagamento em dia dos recolhimentos mensais com todos os entes federados, entre eles o Município”, complementa a coordenadora.
Liliane alerta que mesmo os empresários que não tenham recebido o Termo de Exclusão, mas que estejam inadimplentes precisam encaminhar a regularização, já que estão sujeitos à exclusão do Simples Nacional já a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Os editais com a relação de CNPJs que receberam o termo de exclusão, podem ser conferidos nos links abaixo.
Fonte: AI Prefeitura