Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e deve ser votado nas próximas semanas o Projeto de Lei 334/2023, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.
Segundo o contador Adriano Becker, da Lucamo Contabilidade, a votação ainda está apenas na CAE do Senado e, caso o PL seja aprovado, irá a plenário, sem prazo definido. “Esta desoneração é muito importante para a manutenção de empregos nos setores que são contemplados, como transportes, telecomunicações e algumas indústrias, conforme o tipo de produto”, esclarece o contador da Lucamo.
As áreas alcançadas pela medida são confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Municípios
O texto ainda aponta que os municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes teriam a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de salários reduzida de 20% para 8%. A medida pode beneficiar três mil municípios, que concentram 40% da população brasileira – inclusive Venâncio Aires.
Becker informa que os contadores têm papel fundamental para avaliar, junto com as empresas, se opta pela desoneração, recolhendo então a contribuição patronal, a previdência pelo faturamento da empresa, ou continuar a recolher a contribuição sobre a folha de salários.
*Com informações de Agência Senado