Rápido, prático, sem paradas e com menor impacto ao meio ambiente. Os benefícios do pedágio free flow (‘fluxo livre’, em português) chegam para facilitar a vida dos clientes que trafegam pelas estradas gaúchas cuidadas pela concessionária de rodovias CSG.
A partir do dia 30 de março (sábado), os seis pórticos de cobrança eletrônica sem cancelas do Rio Grande do Sul estarão em operação no Vale do Caí e na Serra Gaúcha. Os pórticos estão localizados na ERS-446, no km 6,5 (Carlos Barbosa); na ERS-240, no km 30,1 (Capela de Santana); e na ERS-122, nos km 4,6 (São Sebastião do Caí), km 45,5 (Farroupilha), km 151,9 (Ipê) e km 108,2 (Antônio Prado, em operação desde dezembro de 2023).
Por ser um modelo de cobrança inédito em rodovias estaduais do país, o assunto gera muitas dúvidas entre a população. Pensando nisso, a CSG selecionou os principais questionamentos que recebe em seus canais de atendimento, divididos por temas.
- Como sei que passei por um pedágio free flow e que preciso fazer o pagamento?
Os pórticos são estruturas metálicas, com câmeras e sensores, que fazem a leitura da placa ou de tag (etiqueta eletrônica colada no para-brisa) dos veículos. Para que os motoristas estejam atentos aos pontos de cobrança, nos locais dos pórticos, há placas de sinalização indicando a proximidade do pedágio free flow, valores e formas de pagamento, além de painéis digitais em cima das estruturas de cobrança eletrônica com mensagens variadas.
- Onde estão os pedágios free flow no Rio Grande do Sul?
O pórtico em Antônio Prado (ERS-122 / km 108,2) já está operando desde 15 de dezembro de 2023. Outros cinco novos sistemas começam a cobrar a partir da 0 hora do dia 30 de março de 2024, em São Sebastião do Caí (ERS-122 / km 4,6), Farroupilha (ERS-122 / km 45,5), Ipê (ERS-122 / km 151,9), Capela de Santana (ERS-240 / km 30,09) e em Carlos Barbosa (ERS-446 / km 6,5).
- Quais os preços das tarifas?
Todos os valores, dos seis pórticos do free flow, podem ser conferidos no site www.csg.com.br/utilidades-ao-usuario. Os valores das tarifas são definidos pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), com base no contrato de concessão. Os preços são revisados anualmente.
- A cobrança da tarifa do pedágio será nos dois sentidos da rodovia?
Sim, a cobrança da tarifa do free flow será nos dois sentidos das rodovias. - Por que instalar pórticos de free flow no lugar de praças de pedágio convencionais?
O free flow traz diversas vantagens, como a praticidade, economia de tempo de viagem, redução de congestionamentos, cobrança mais justa e igualitária para os motoristas, além de garantir maior sustentabilidade, sem impacto ambiental e com redução da emissão de gases poluentes.
- A CSG instalará mais pórticos de free flow, além dos seis atuais?
Não neste momento. Segundo o acordo entre Governo do Estado e CSG, após o período de adaptação pelos motoristas ao pedágio free flow, poderão ser instalados mais pórticos nas estradas para fracionar a tarifa. O objetivo é tornar a cobrança proporcional ao trajeto percorrido. Isso reduzirá o valor de cobrança em cada ponto de passagem. Entretanto, a decisão será feita com base em estudos de viabilidade, projetos e consultas públicas.
- Quais são os meios de transporte que o free flow monitora?
Todos os veículos leves ou pesados, como motos, triciclos, automóveis, furgões, caminhonetes, motor-home, ônibus e caminhões, reboques e semirreboques.
- E como é feito esse monitoramento dos veículos?
O sistema free flow é capaz de identificar a placa e as características do meio de transporte, sem a necessidade de parar ou mesmo reduzir a velocidade do veículo. As câmeras localizadas nas estruturas dos pórticos são capazes de detectar placas e eixos com precisão por um conjunto de imagens em alta definição. Para os caminhões, a cobrança sobre os eixos suspensos ou totais leva em consideração se ele está vazio ou carregado.
- Qual a velocidade permitida nos pórticos de free flow?
É a mesma velocidade do respectivo trecho em que o pórtico está instalado. O motorista não precisa reduzir a velocidade, mas precisa respeitar o limite permitido na via. - Se houver economia de custos com a operação do modelo, haverá compensação na tarifa?
Conforme acordo entre a CSG e o Governo do Estado do RS, qualquer economia de custo por ganho de eficiência com o sistema de cobrança será repassado à tarifa posteriormente. Outra possibilidade é a inclusão de obras não previstas originalmente no Programa de Exploração Rodoviária (PER).
Meios de pagamento
- Qual é o prazo de pagamento da tarifa?
É de até 15 dias após a passagem pelo pórtico. O não pagamento resultará em infração de trânsito no valor de R$ 195,23 ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), órgão ligado ao Governo do Estado do RS, além de cinco pontos na carteira de motorista. A multa não quita o saldo devedor com a concessionária, que pode acrescentar juros e inclusão do nome negativado do proprietário do veículo em órgãos de cobrança, como Serasa e SPC.
- Como posso pagar a tarifa do free flow?
O motorista pode quitar a tarifa de quatro maneiras diferentes. A mais recomendada é através da tag (etiqueta eletrônica colado no para-brisa). Também é possível pagar digitalmente pelo aplicativo “CSG FreeFlow” e pelo site csg.com.br. Já quem prefere fazer presencialmente, pode efetuar o pagamento nos totens de autosserviço em oito bases de atendimento ao cliente da CSG. Já estão em funcionamento em Ipê (ERS-122 – km 151,8), Flores da Cunha (ERS-122 – km 99,5), Farroupilha (RSC-453 – km 118,6), Bom Princípio (ERS-122 km 36,1) e Capela de Santana (ERS-240 – km 24,8). Além dessas cinco, outros três pontos passam a atender nos meses de março e abril: a partir do dia 30 de março, em São Sebastião do Caí (ERS-122 nos km 1,5 e 16); e na primeira quinzena de abril em Ipê (ERS-122 km 160). No YouTube da CSG é possível conferir 10 vídeos tutoriais sobre as formas de pagamento: www.youtube.com/@csgcaminhos. - Os clientes podem ter dois ou mais veículos cadastrados no aplicativo CSG Free flow?
Quantos desejar. A cobrança é através da placa de veículo.
- O que acontece se não existir crédito na tag?
Quem opta por essas formas de pagamento sempre deve conferir se há saldo suficiente junto à operadora de tag, antes de passar pelos pórticos. No caso de ausência de saldo, a tag é bloqueada, o que pode acarretar na necessidade de realizar o pagamento de forma manual, pela placa do veículo no site ou aplicativo da CSG. O não pagamento em até 15 dias após a passagem pelo pórtico resulta em multa e não quita o saldo devedor.
- O free flow aceita vale-pedágio no formato de tag?
Sim, os vale-pedágio que possuem tag são aceitos.
Fonte: Assessoria de imprensa da CSG