O governador Eduardo Leite assinou, nesta quarta-feira, 25, a liberação de recursos para famílias e cidades afetadas pelas chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul durante o mês de junho. A nova edição do programa Volta pro Cima terá aporte inicial de R$ 4 milhões, garantindo pagamento de auxílio emergencial de R$ 2 mil para unidades familiares desalojadas ou desabrigadas. Os recursos destinados ao atendimento dos atingidos pelas chuvas já somam R$ 64 milhões.
“Criamos o Volta por Cima para atender com dignidade as famílias mais vulneráveis em momentos de crise. E agora conseguimos dar um passo além: estamos fazendo os pagamentos em menos de uma semana após o desastre, graças ao uso de tecnologia e à evolução dos nossos processos”, disse Leite. “Sabemos que quem perdeu tudo não pode esperar. Por isso, estamos respondendo com rapidez, sensibilidade e foco. O papel do Estado é estar presente, de forma concreta, onde as pessoas mais precisam”, destacou o governador.
A nova rodada do programa abrange 2 mil famílias, mas poderá ser ampliada, conforme disponibilidade financeira e orçamentária do Estado. O benefício, que começa a ser pago a partir de sexta-feira, 27, é voltado à população em situação de pobreza ou extrema pobreza, devidamente inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), e residente em municípios com situação de emergência ou calamidade pública decretadas ou reconhecidas pelo Estado.
Na sexta-feira (20/6), Leite já havia anunciado a destinação de R$ 60 milhões para apoio direto aos municípios atingidos. Do total, R$ 30 milhões são em recursos do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), para recuperação de infraestrutura de rodovias, e outros R$ 30 milhões direcionados pelo modelo fundo a fundo da Defesa Civil.
“O Volta por Cima é mais do que um auxílio financeiro, é um respiro imediato para quem perdeu tudo. Estamos falando de famílias em situação de vulnerabilidade extrema, que enfrentam o desafio de recomeçar após as enchentes. Nosso compromisso é garantir que esse recurso chegue a quem mais precisa, com agilidade e dignidade”, disse o titular da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), Beto Fantinel.
“Neste momento, agir com precisão e rapidez é fundamental para garantir o auxílio imediato aos cidadãos atingidos. O novo Volta por Cima é mais uma ação concreta para apoiar a reconstrução da vida das famílias atingidas pelas chuvas de junho e um compromisso do governo em dar uma resposta rápida e eficaz às pessoas que mais precisam”, declarou a titular da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), Danielle Calazans.
A gestão do recurso do programa compete à Sedes, com apoio da SPGG e da Secretaria da Fazenda (Sefaz), além do Banrisul, responsável pela emissão do Cartão Cidadão.
Como funciona o benefício
O valor do benefício é creditado no Cartão Cidadão da pessoa de referência de cada núcleo familiar. O prazo para retirada dos cartões com o valor do auxílio vai até 30 de novembro de 2025. Após esse período, os valores não resgatados retornarão aos cofres públicos. A consulta ao benefício poderá ser realizada no site do Volta por Cima.
Famílias desalojadas ou desabrigadas, que precisaram deixar suas casas devido a riscos ou danos estruturais, serão automaticamente identificadas com base no cruzamento de dados oficiais de domicílio com o mapeamento das áreas atingidas.
Estão sendo usados satélites com tecnologia SAR que permite a observação mesmo em condições de pouca ou nenhuma luz e através de nuvens e chuva. O levantamento será conduzido pelo Departamento de Economia e Estatística da SPGG, com apoio das prefeituras.
Para serem identificadas, as famílias precisam estar com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) atualizado há 12 meses. Em casos excepcionais, em que não haja inclusão automática na lista de beneficiários, a Sedes orientará os municípios para o cadastramento das famílias em formulário disponibilizado no site do programa.
A Secretaria de Desenvolvimento Social poderá editar regras complementares para garantir a execução adequada do programa.
(Fonte: Governo do Estado RS)