Trabalhadores demitidos sem justa causa que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão sacar os recursos depositados pela empresa antes da dispensa. A medida, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será publicada em medida provisória na sexta-feira, 28, e beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores demitidos desde janeiro de 2020.
O governo federal estima que a liberação dos recursos injetará R$ 12 bilhões na economia. Os valores serão creditados na conta FGTS dos trabalhadores em duas etapas. A primeira etapa contemplará depósitos de até R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador anterior. Caso o valor exceda R$ 3 mil, o restante será liberado 110 dias após a publicação da MP.
A liberação ocorrerá apenas em duas fases. Trabalhadores demitidos após esse prazo e que tenham optado pelo saque-aniversário não poderão acessar o saldo retido.
Saque-aniversário x saque do FGTS
O saque-aniversário, modalidade criada em 2019 e vigente desde 2020, permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de aniversário. Em contrapartida, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque do valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa.
Artigo gerado com IA, revisado e editado por Juan Grings
*Com informações de Agência Brasil