O juiz André Luis de Moraes Pinto, titular da 162ª Zona Eleitoral (162ª ZE) de Santa Cruz do Sul, publicou, na tarde de sexta-feira, 4, decisão pela impugnação de mandato eletivo. A ação foi movida pela Frente Ampla e Democrática de Passo do Sobrado, que reúne PDT, PSB, MDB e partidos da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), alegando candidatura fictícia para preencher percentual mínimo de 30% de mulheres.
A sentença, que também determina o recálculo do quociente eleitoral, vai alterar o Legislativo. Certo, por enquanto, é o afastamento do único vereador do PL, de segundo mandato, Mateus Freitas, eleito com 221 votos. Seu partido é acusado, pela oposição, de fraudar a cota de gênero e de abuso de poder econômico. Conforme parecer do juiz eleitoral, o PL concorreu nas eleições proporcionais municipais do ano passado com seis candidatos homens e duas mulheres, preenchendo o percentual mínimo de candidatas femininas (conforme artigo 10, parágrafo 3º, da lei 9.504/97). Acontece que uma delas, Maria Zilda Bastos, teria sido utilizada como ‘laranja’, apenas para preencher, formalmente, a cota de gênero.
A decisão foi tomada com base na verificação de ausência de uma “campanha ostensiva nas redes sociais, por intermédio de materiais gráficas de propaganda, realizando gastos com cabos eleitorais, obtendo, ao final do escrutínio, somente três votos”. Em seu depoimento, mesmo alegando concorrer por vontade própria, a “candidata” demonstrou desconhecimento sobre o processo eleitoral, como convenção partidária. Também não soube responder sobre quem era o presidente da sigla ou onde sua ficha de filiação foi assinada e ignorava como deveria contabilizar recursos, despesas e prestação de contas de campanha. E sequer sabia o número de sua candidatura.
O relato do juiz titular da 162ª ZE mostram que somente a palavra de Maria Zilda seria suficiente para decidir sobre a cassação. Mesmo assim, outras pessoas ouvidas reforçaram a decisão judicial. Como um cabo eleitoral que afirmou ter votado nela, sua candidata. No entanto, nenhum sufrágio foi registrado para a pelista na seção dele, que também não soube informar o número dela. Uma vizinha, também ouvida, disse que não viu campanha, nem propaganda da pelista.
Recursos
Outra questão levantada pelo juiz André Luis Pinto, sobre Maria Zilda foi a “ausência de movimentação financeira relevante”. Documentos apresentados na prestação de contas da candidata apontam que a coordenação de campanha utilizou o recurso recebido a mais pelo cumprimento da cota de gênero, para pagamento de contas do partido, como serviços contábeis.
Durante os autos, a defesa não apresentou um santinho da candidata, demonstrado não haver gasto em material impresso em nome de Maria Zilda, a exceção de um veículo adesivado. Também não implementou ou incrementou suas redes sócias e não gravou propaganda para rádio. “É impossível crer que alguém com reais intenções de se candidatar não tenha tentado de nenhum modo publicizar sua campanha.”
Cadeiras
O advogado da frente oposicionista, André Link, entende que o veredito deve ser imputado imediatamente, mas que a defesa do PL ou do vereador diretamente atingido, além de recorrer à instância superior, possam buscar efeito suspensivo. O vereador confirmou a intenção de recorrer à esfera estadual. Mateus Freitas disse que vai aguardar resultado de pedido de liminar para se manifestar. Atualmente, ele é o segundo secretário da Mesa Diretora. Ao fim da tarde de ontem, informação da assessoria do Legislativo era de que Freitas participaria da sessão, à noite. O presidente do Legislativo, Fabio Baierle (PP), não foi localizado para comentar.
Cota de gênero
- Buscando salvaguardar a participação feminina em um cenário político desde sempre dominado por homens, o artigo 10, parágrafo 3º da lei 9.504/97, estabeleceu um marco significativo na promoção da igualdade de gênero no processo eleitoral brasileiro, exigindo que ao menos 30% das candidaturas sejam destinadas a cada gênero, nos termos:
- Parágrafo 3º: Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.