Encerra no fim deste mês o prazo para pedidos de adesão ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Verde em Venâncio Aires e para isenção no imposto em 2024. Até a manhã desta segunda-feira, 25, de acordo com informações da Secretaria da Fazenda, foram 293 solicitações para o IPTU Verde, programa que oferece descontos para quem comprovar práticas sustentáveis em casa.
Ontem, a secretária da Fazenda, Fabiana Keller, participou do programa Terra em Uma Hora, na Terra FM 105.1. A expectativa dela é que, como esta é a última semana, haverá um aumento na movimentação em termos de adesões e protocolos. Além disso, ela reforçou a importância da comprovação das ações, através do envio de documentos e fotos. “Documentos e fotos são anexadas no processo eletrônico, pelo site da Prefeitura. A foto da composteira deve ter a tampa aberta, mostrando o uso. Quanto à captação de água da chuva, a cisterna deve ter uma tela de mosquiteiro, porque tem que estar protegida e não ser um foco de dengue.”
Ainda conforme Fabiana, os requerimentos serão analisados por uma comissão e, caso algum documento ou foto não estejam de acordo com o solicitado, o pedido será indeferido, mas o contribuinte terá um prazo para recurso, o qual deverá ser buscado de forma presencial.
Como o prazo para adesão ao IPTU Verde pode ser de forma on-line, os pedidos poderão ser feitos até o fim da noite de sábado, 30, no site da Administração Municipal. Já as solicitações para isenção, que precisam ser presenciais nos guichês da Prefeitura, Fabiana Keller alerta que o prazo vai até sexta, 29. Os encaminhamentos devem ser feitos das 8h às 12h e das 13h30min às 16h30min. De acordo com a Prefeitura, até ontem pela manhã, foram 427 pedidos de isenção.
O WhatsApp 2183-0254 está disponível para quem tiver dúvidas. As respostas aos pedidos serão enviadas no e-mail que o contribuinte informou no momento de fazer o requerimento.
Mudança
Para a próxima cobrança do IPTU, haverá uma mudança para os contribuintes que esperam ser beneficiados com desconto do IPTU Verde. Em 2024, essa modalidade permitirá o pagamento de forma parcelada e não apenas em cota única. O IPTU Verde permitirá um desconto máximo de até 15% (veja abaixo) para pessoa física. Já as ações sustentáveis que podem gerar descontos para pessoa jurídica, ficam restritas ao aquecimento hidráulico ou energia fotovoltaica e captação de água da chuva, chegando a possíveis 7% de atenuação.
Outro prazo que encerra no dia 30 é para os pedidos de redução da taxa de coleta do lixo para empresas, que devem ser encaminhados na Secretaria de Meio Ambiente.
Descontos IPTU Verde
• 2%: quando possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores, adequadas à arborização de vias públicas, observadas as especificidades do regulamento.
• 3%: quando conservar a calçada em condições de permitir acessibilidade, devendo estar de acordo com a legislação vigente.
• 3%: quando houver sistema de captação da água da chuva.
• 4%: quando houver sistema de aquecimento hidráulico solar ou sistema de energia fotovoltaico.
• 3%: quando houver sistema com destinação dos resíduos orgânicos para compostagem, com volume mínimo de 15 litros.
Critérios para isenções
• Imóveis que pertençam à sociedade civil sem fins lucrativos, destinado ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas registradas na respectiva federação, e ainda às associações de classe.
• Sejam de pessoa viúva, com mais de 50 anos de idade ou órfão não emancipado, proprietários de um único imóvel com área de terreno não superior a 363 m² e área construída não superior a 150 m², cuja renda familiar não seja superior a 2,5 salários mínimos.
• De contribuinte portador de moléstias graves ou com deficiência física e/ou mental, com incapacidade para o trabalho (ou ao seu tutor ou curador), com um único bem imóvel em sua propriedade e cuja renda mensal não seja superior a 2,5 salários mínimos.
• De contribuinte de terreno ou prédio declarado de utilidade pública ou sem utilização para fins de desapropriação, desde o exercício em que ocorreu o fato, relativamente ao todo ou à parte atingida.
• Cedido gratuitamente, mediante contrato público, por período não inferior a cinco anos, a entidades sem fins lucrativos, destinado ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas registradas na respectiva federação.
• Classificado como tipo sub-habitação, conforme laudo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.