Dois irmãos, de 23 e 33 anos foram presos em flagrante pela Brigada Militar de Venâncio Aires, na noite de terça-feira, 9, acusados de tráfico de entorpecentes. O flagrante começou por volta das 19h45min, quando os policiais avistaram o mais jovem em frente a uma local conhecido pela traficância, na rua Emiliano de Macedo, no bairro Cidade Nova e tentaram a abordagem.
Ele correu para dentro do imóvel, mas foi abordado e revistado e com ele apreendida uma pedra de crack grande, já embalada, pronta para a entrega. Na casa estava sua irmã, que já foi presa em flagrante por tráfico de drogas.
Segundo a capitão Michele da Silva Vargas, ela estava sentada à mesa, e com uma gilete, fracionava e embalava pedras de crack e porções de cocaína. Na residência ainda estavam três crianças, filhas da mulher, de 3 anos, 4 e 9 anos, além de uma adolescente de 14 anos. Ainda conforme a capitão Michele, a mulher está grávida. Foi acionado o Conselho Tutelar que compareceu e conduziu as crianças para a casa da avó.
Foram apreendidos R$ 1.762,65 em cédulas, 312, 6 gramas de crack, 3,5 gramas de cocaína, um celular, uma balança de precisão, uma lâmpada espiã (câmera) e uma máquina de cartões da Cielo.
Diante das circunstâncias, os irmãos foram presos em flagrante e apresentados na Delegacia de Polícia de Ponto Atendimento, onde o delegado Vinícius Lourenço de Assunção os autuou em flagrante por tráfico de drogas. A mulher foi encaminhada ao Presídio Feminino de Lajeado e o irmão dela, à Penitenciária Estadual de Venâncio Aires.
Favorecida
Conforme a capitão Michele, a mulher está grávida de um apenado e se vale de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para seguir traficando e com a guarda dos filhos. Em outras oportunidades os três filhos já foram retirados da mulher.
Porém, esclarece a comandante da 3ª Companhia, “ao ser liberada da cadeia, ela retoma a guarda e as crianças permanecem nesse ciclo vicioso, sem expectativas de uma vida melhor, pois visivelmente ela se utiliza dos filhos menores para usufruir do benefício da prisão domiciliar reconhecida pelo STJ, que mantém as mulheres presas em prisão domiciliar por necessidade do cuidado dos filhos até 12 anos”.