A Câmara de Vereadores de Venâncio Aires autorizou a Prefeitura a implementar novo mecanismo que tem como objetivo resgatar valores inscritos em dívida ativa. Na noite de segunda-feira, 24, foi aprovado, por unanimidade, na sessão semanal do Poder Legislativo, o Projeto de Lei número 018, que dispõe a respeito dos requisitos e condições para realizar transação de créditos tributários e não tributários do Município, objetos de execução fiscal. De acordo com a justificativa da proposta, as medidas devem garantir efetividade e agilidade às cobranças das chamadas ‘dívidas podres’, assim popularmente conhecidas em razão do tempo que costumam tramitar sem que haja a regularização dos inadimplentes.
Uma Câmara de Transação, constituída por servidores da Procuradoria do Município, ficará com a responsabilidade de encaminhar as negociações, sempre prezando pelo interesse público. Para fins de transação, serão considerados os créditos tributários e não tributários objetos de execução fiscal mínima de cinco anos, e um mesmo devedor poderá transacionar com o Município apenas uma vez. Formalizada a proposta entre as partes, o prazo de validade será de até 30 dias. A dívida poderá ser parcelada em até seis vezes, com entrada equivalente a 30% do valor. O número de parcelas pode ser de 12, caso haja penhora ou caução. Atraso de qualquer parcela por mais de 45 dias acarretará a rescisão do acordo.
Procuradora-geral do Município, Gisele Spies Chitolina afirma que Venâncio Aires é pioneiro no Rio Grande do Sul em relação à medida e que, inclusive, gestores de outros municípios já estão em contato para compartilhamento de informações. Ela destaca que a transação foi uma orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em novembro do ano passado, por meio de uma cartilha com várias recomendações. “Dos R$ 77 milhões que a Prefeitura de Venâncio Aires tem em dívida ativa, R$ 12,5 milhões podem ser resolvidos a partir desta proposta. É uma alternativa eficaz para evitar os litígios judiciários. Já temos a mediação, agora estamos implementando a transação, cujo acordo pode ser provocado tanto pelo poder público quanto pelo devedor. É mais uma possibilidade”, diz a procuradora-geral.
Descontos
As concessões outorgadas pelo Município para fins de transação importarão, preferencialmente, em descontos percentuais sobre a multa e os juros incidentes sobre os créditos, podendo avançar progressivamente sobre o crédito principal atualizado. Os descontos obedecerão à somatória das notas atribuídas pela Câmara de Transação a cada um dos critérios subjetivos, de acordo com tabela preestabelecida.
Critérios a serem observados
- Histórico fiscal do sujeito passivo, o cumprimento dos deveres de colaboração para com o Fisco e a adoção de critérios de boa governança.
- Situação econômico-financeira do sujeito passivo, a existência de doença grave sua ou de dependente e a existência de bens do devedor capazes de garantir o adimplemento da dívida.
- Tempo de duração da ação judicial.
- Economicidade da operação de cobrança.
- Concessões mútuas ofertadas pelas partes.
- Probabilidade de êxito do Município na demanda judicial.
- Precedentes dos tribunais superiores firmados em súmulas, recursos repetitivos, incidentes de uniformização de jurisprudência e decisões de repercussão geral sobre a matéria em discussão.
Saiba mais
- De 0 a 5 pontos: até 100% de desconto na multa.
- Entre 5 e 10 pontos: até 100% de desconto na multa e nos juros.
- Entre 10 e 15 pontos: 100% de desconto na multa e nos juros e até 5% de desconto no crédito principal.
- Entre 15 e 20 pontos: 100% de desconto na multa e nos juros e até 10% de desconto no crédito principal.
- Entre 20 e 24 pontos: 100% de desconto na multa e nos juros e até 20% de desconto no crédito principal.
- Entre 24 e 25 pontos: 100% de desconto na multa e nos juros e até 30% de desconto no crédito principal.
- 4 mil – é o número de processos que podem ter alguma movimentação decorrente da aprovação do projeto de transação de créditos tributários e não tributários.