Nova alternativa para a redução da dívida ativa

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A Câmara de Vereadores de Venâncio Aires autorizou a Prefeitura a implementar novo mecanismo que tem como objetivo resgatar valores inscritos em dívida ativa. Na noite de segunda-feira, 24, foi aprovado, por unanimidade, na sessão semanal do Poder Legislativo, o Projeto de Lei número 018, que dispõe a respeito dos requisitos e condições para realizar transação de créditos tributários e não tributários do Município, objetos de execução fiscal. De acordo com a justificativa da proposta, as medidas devem garantir efetividade e agilidade às cobranças das chamadas ‘dívidas podres’, assim popularmente conhecidas em razão do tempo que costumam tramitar sem que haja a regularização dos inadimplentes.

Uma Câmara de Transação, constituída por servidores da Procuradoria do Município, ficará com a responsabilidade de encaminhar as negociações, sempre prezando pelo interesse público. Para fins de transação, serão considerados os créditos tributários e não tributários objetos de execução fiscal mínima de cinco anos, e um mesmo devedor poderá transacionar com o Município apenas uma vez. Formalizada a proposta entre as partes, o prazo de validade será de até 30 dias. A dívida poderá ser parcelada em até seis vezes, com entrada equivalente a 30% do valor. O número de parcelas pode ser de 12, caso haja penhora ou caução. Atraso de qualquer parcela por mais de 45 dias acarretará a rescisão do acordo.

Procuradora-geral do Município, Gisele Spies Chitolina afirma que Venâncio Aires é pioneiro no Rio Grande do Sul em relação à medida e que, inclusive, gestores de outros municípios já estão em contato para compartilhamento de informações. Ela destaca que a transação foi uma orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em novembro do ano passado, por meio de uma cartilha com várias recomendações. “Dos R$ 77 milhões que a Prefeitura de Venâncio Aires tem em dívida ativa, R$ 12,5 milhões podem ser resolvidos a partir desta proposta. É uma alternativa eficaz para evitar os litígios judiciários. Já temos a mediação, agora estamos implementando a transação, cujo acordo pode ser provocado tanto pelo poder público quanto pelo devedor. É mais uma possibilidade”, diz a procuradora-geral.

Descontos

As concessões outorgadas pelo Município para fins de transação importarão, preferencialmente, em descontos percentuais sobre a multa e os juros incidentes sobre os créditos, podendo avançar progressivamente sobre o crédito principal atualizado. Os descontos obedecerão à somatória das notas atribuídas pela Câmara de Transação a cada um dos critérios subjetivos, de acordo com tabela preestabelecida.

Critérios a serem observados

  • Histórico fiscal do sujeito passivo, o cumprimento dos deveres de colaboração para com o Fisco e a adoção de critérios de boa governança.
  • Situação econômico-financeira do sujeito passivo, a existência de doença grave sua ou de dependente e a existência de bens do devedor capazes de garantir o adimplemento da dívida.
  • Tempo de duração da ação judicial.
  • Economicidade da operação de cobrança.
  • Concessões mútuas ofertadas pelas partes.
  • Probabilidade de êxito do Município na demanda judicial.
  • Precedentes dos tribunais superiores firmados em súmulas, recursos repetitivos, incidentes de uniformização de jurisprudência e decisões de repercussão geral sobre a matéria em discussão.

Saiba mais

  • De 0 a 5 pontos: até 100% de desconto na multa.
  • Entre 5 e 10 pontos: até 100% de desconto na multa e nos juros.
  • Entre 10 e 15 pontos: 100% de desconto na multa e nos juros e até 5% de desconto no crédito principal.
  • Entre 15 e 20 pontos: 100% de desconto na multa e nos juros e até 10% de desconto no crédito principal.
  • Entre 20 e 24 pontos: 100% de desconto na multa e nos juros e até 20% de desconto no crédito principal.
  • Entre 24 e 25 pontos: 100% de desconto na multa e nos juros e até 30% de desconto no crédito principal.
  • 4 mil – é o número de processos que podem ter alguma movimentação decorrente da aprovação do projeto de transação de créditos tributários e não tributários.


Carlos Dickow

Carlos Dickow

Jornalista, atua na redação integrada da Folha do Mate e Terra FM.

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