NS Escritório explica: você conhece o Benefício de Prestação Continuada?

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CONTEÚDO PUBLICITÁRIO

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de Benefício Assistencial é pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Ele visa garantir um salário-mínimo mensal para pessoas que não possuem meios econômicos de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. São dois tipos de modalidade: o Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos; e o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

Gabriela Alves Mengue, formanda em Direito pela Universidade do Vale do Taquari (Univates) e que atua no NS Escritório de Assessoria e Despachante Previdenciário, de Naira Schweikart, explica que o Benefício Assistencial é garantia constitucional ao cidadão, presente no artigo 203, inciso V da Constituição Federal. “Para obtenção do benefício não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos”, explica Gabriela.

O pagamento é feito por meio de uma medida de Assistência Social que visa garantir uma vida minimamente digna para quem está em situação delicada, independentemente de contribuições previdenciárias prévias.

Requisitos

No caso dos idosos, eles precisam ter 65 anos ou mais e comprovar o estado de pobreza ou necessidade. Já a pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade (requisito socioeconômico), que possui algum tipo de deficiência, sendo esta compreendida como impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Dessa forma, para ter direito ao benefício assistencial, a pessoa precisa necessariamente ser considerada deficiente e/ou comprovar um impedimento de longo prazo e, ainda, comprovar a situação de vulnerabilidade social, com vínculo no Cadastro Único. De acordo com o Decreto 6.214/2007, o Benefício Assistencial poderá ser suspenso se o beneficiário não estiver com o seu CadÚnico atualizado.

Quer saber mais sobre seus direitos? Procure o escritório NS Escritório de Assessoria e Despachante Previdenciário. As profissionais Naira Cristiane Schwaikart e Gabriela Alves Mengue trabalham com questões previdenciárias e registro de marcas. O escritório fica na rua Reynaldo Schmaedecke, 1374 – Sala 1. O contato pode ser pelo telefone (51) 3793-2424 ou WhatsApp (51) 99968-6969.

Curiosidade

Muitas pessoas chamam esse benefício de BPC ou LOAS. Essa é uma denominação equivocada, embora seja extremamente comum, visto que LOAS é a Lei que dá origem ao benefício, Lei Orgânica da Assistência Social, de número 8.742/93. Trata-se de uma lei federal brasileira que estabelece a proteção social básica e especial para pessoas em situação de vulnerabilidade social.



Cassiane Rodrigues

Cassiane Rodrigues

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), atua com foco nas editorias de geral, conteúdos publicitários e cadernos especiais. Locutora da Rádio Terra FM, tem participação nos programas Terra Bom Dia, Folha 105 1° edição e Terra em Uma Hora.

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