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Se você está pensando em se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) ou já atua desta forma, é importante saber como proceder com a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e quais são os seus direitos.
Naira Schweikart, profissional formada em Direito e que atua no NS Escritório de Assessoria e Despachante Previdenciário, explica que ser inscrito como MEI e cumprir com os pagamentos do documento de arrecadação do Simples Nacional desta categoria, já garante a contribuição do INSS. Porém, existe a possibilidade da complementação da contribuição, que deverá ser paga através da Guia da Previdência Social (GPS), com o código de recolhimento número 1910 (Microempreendedor Individual).
E como saber se você precisa ou não realizar essa complementação junto ao INSS?
Este fator depende exclusivamente do histórico previdenciário e em qual modalidade você deseja se aposentar no futuro. Caso você faça a análise previdenciária e suas contribuições se enquadram por aposentadoria por tempo de contribuição, você deve complementar a contribuição da MEI, para que possa incluir este período na solicitação deste tipo de aposentadoria.
Fique atento
A contribuição normal da MEI se limita à aposentadoria de um salário-mínimo e não pode ser utilizada para a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e contagem recíproca em outro regime de Previdência Social.
Benefícios de complementar MEI
1) Aposentadoria por tempo de contribuição
2) Usar o tempo de contribuição da MEI para regime próprio
3) Receber uma aposentadoria acima do salário mínimo