Uma portaria da Secretaria de Educação do Estado (Seduc), publicada em 30 de dezembro de 2022, alterou as formas de avaliação dos estudantes das escolas estaduais. Agora, os estudantes com frequência escolar inferior a 75% das aulas poderão ter a chance de serem aprovados no fim do ano letivo.
A condição acontece pois agora os alunos, mesmo com baixa frequência, podem participar da avaliação de período letivo, e caso aprovados, seguem para o próximo ano escolar. A aprovação nestes casos acontece quando a média anual mais a nota da avaliação de período letivo, dividida por dois, for igual ou superior a 5. O aluno precisa fazer uma avaliação para cada componente curricular que teve excesso de faltas ou reprovação. Antes da mudança, o aluno que não atingisse a frequência mínima era automaticamente reprovado, independente da nota.
Mesmo que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determine a frequência mínima de 75% no total de horas letivas, a Seduc informa que a portaria faz parte da iniciativa ‘Estudos de Recuperação’ e tem o objetivo de dar novas oportunidades aos alunos e evite que deixem de frequentar a escola. A medida já deve estar disponível para os reprovados no ano letivo de 2022.
Para serem aprovados ‘de primeira’ os estudantes do 3º ao 9º do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, precisam de média anual igual ou superior a seis e frequência igual ou superior a 75%.