Termina hoje o prazo para a destinação do Imposto de Renda para projetos sociais e entidades. Cidadãos de Venâncio Aires, seja como pessoa física ou jurídica, podem fazer as doações para os fundos municipais da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal da Pessoa Idosa e também para projetos que desenvolvam atividades culturais, audiovisuais ou desportivas para crianças, adolescentes e pessoas idosas.
Estes valores vão contemplar projetos apresentados nos Conselhos municipais da criança e do adolescente e da pessoa idosa. Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ou 7%, se destinado a projetos esportivos, a partir de 2023. O valor é totalmente devolvido na declaração do próximo ano.
Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos). Já as empresas podem destinar até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema).
Além disso, tanto o contribuinte pessoa física como jurídica pode destinar até 1% do imposto devido ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica. As destinações a esses dois programas não entram na soma dos outros casos, de modo que, por exemplo, o contribuinte pessoa física pode decidir o destino de até 9% do imposto devido.
Texto: Receita Federal