(Foto: Juan Grings)
(Foto: Juan Grings)

Termina nesta segunda-feira, 19, o prazo para os eleitores que não partiparam e nem justificaram a ausência nos últimos três pleitos evitarem o cancelamento do título de eleitor pela Justiça Eleitoral. Para a conta, são consideradas eleições de 1º e 2º turno de 2022 e 1º turno de 2024.

Os cidadãos que estão em débito foram notificados pelo aplicativo e-Título, caso estejam cadastrados na plataforma. Como resultado, a multa aplicada soma R$ 10,53, calculada a partir do valor de R$ 3,51 por turno não votado.

Consulta ao título de eleitor

A consulta para verificar a regularidade do título pode ser feita pela internet, por meio do site do TRE/RS (abas Serviços Eleitorais). Caso haja pendências, é possível emitir a guia de pagamento diretamente na página, com a opção de quitação via pix. A regularização também pode ser feita pelo e-Título. Após o pagamento, a situação será automaticamente regularizada.

Se não for possível realizar o pagamento online, o eleitor pode se dirigir aos cartórios eleitorais do Rio Grande do Sul. O cartório da 93ª Zona Eleitora, que engloba Venâncio Aires, Mato Leitão e Boqueirão do Leão, está localizado na Voluntários da Pátria, 1404, no Centro da Capital do Chimarrão. O atendimento ocorre diariamente das 11h às 18h.

Eleitores que não regularizarem a situação terão a inscrição cancelada automaticamente. Os brasileiros que não garantirem a regularização ficam impedidos de se candidatar a cargos públicos, incluindo concursos, realizar o quite do imposto de renda, obter passaporte ou emitir nova carteira de identidade, entre outros.

Quem já pagou a multa não corre o risco de cancelamento. A regra não se aplica aos eleitores facultativos, como menores de 18 anos, maiores de 70 anos, pessoas analfabetas, pessoas com deficiência que comprovaram dificuldade extrema para votar e casos de justificativas já aceitas pela Justiça Eleitoral.