Na sessão da Câmara de Vereadores de segunda-feira, 4, o vereador Ezequiel Stahl (PL) protocolou proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal de Venâncio Aires que determina que o parlamentar eleito que optar por assumir o cargo de secretário municipal deverá renunciar ao mandato.
Diante da repercussão da proposta, a reportagem da Folha do Mate ouviu o professor de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) e advogado, Ricardo Hermany, sobre a legislação proposta. Segundo ele, trata-se de um projeto inconstitucional. “Ele viola o princípio da simetria constitucional. A Constituição Estadual deve estar alinhada com a Constituição Federal, assim como a Constituição Municipal, no caso da Lei Orgânica, deve estar alinhada também à Constituição Federal”, explica o pós-doutor em Direito.
Hermany justifica a análise ao observar que não há, em nível federal, a obrigatoriedade de um deputado federal ou senador, quando assume um ministério, de renunciar ao mandato, assim como não há proibição de um deputado estadual de assumir uma secretaria de Estado, da mesma forma, não é possível em nível municipal fazer essa vedação. Conforme Hermany, essa matéria não é uma novidade. Segundo ele, já se tentou essa proibição no município de Curitiba, no Paraná.
Não é vício de origem
Segundo Hermany, não se trata de vício de origem, ou seja, não importa se esse projeto é de um terço dos vereadores, proposto pelo Executivo ou oriundo de iniciativa popular. “Não se trata de quem está propondo, se trata do mérito em si, que é trazer uma restrição maior aos vereadores do que aplicada aos deputados estaduais e aos deputados federais”, explica.
O advogado reitera que a elaboração legislativa tem que se dar a partir dos princípios da Constituição Federal. “Se no futuro quiserem, efetivamente, trazer essa vedação, então que a tragam em nível federal, aliás, tem projetos nesse sentido, tramitando o Congresso”, observa.