Com o objetivo de incentivar a regularização da propriedade de imóveis, a Prefeitura de Venâncio Aires oferece, até 28 de dezembro deste ano, desconto de 50% na alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para negociações feitas até o fim de 2021. A intenção é que pessoas que adquiriram imóveis apenas com os chamados ‘contratos de gaveta’, sem o registro oficial, possam regularizar os documentos de forma facilitada.
De acordo com a secretária da Fazenda, Fabiana Keller, nas próximas semanas, deve ser realizada uma reunião com corretores de imóveis e representantes do Tabelionato, do Cartório de Registro de Imóveis e da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a fim de detalhar o programa e solicitar apoio na divulgação.
Desde que a lei entrou em vigor, no fim do mês passado, foram nove requisições para regularização da propriedade dos imóveis. Fabiana comenta que, no cadastro municipal, são cerca de 100 casos de imóveis nos quais se sabe que houve apenas um contrato de compra e venda – alguém comprou, mas o terreno, casa ou apartamento segue no nome do antigo dono. “Esses são os que chegaram a nosso conhecimento, geralmente, porque as pessoas solicitam que o IPTU seja em seu nome e então identificamos essa negociação feita sem a transmissão de propriedade. Mas o número deve ser bem maior”, avalia.
A secretária da Fazenda ressalta a importância da regularização, considerando as complicações legais e jurídicas para quem vende uma propriedade, mas segue sendo o titular. “No caso de o comprador não quitar os impostos, o antigo dono, que segue com o nome como proprietário do imóvel, acaba sendo prejudicado, inclusive com possibilidade de bloqueio de bens”, cita.
Da mesma forma, casos de penhora de imóvel podem prejudicar quem comprou o imóvel mas não é o proprietário ‘no papel’. “Em casos de óbito, isso se torna ainda mais complexo e então muitas vezes é necessário buscar auxílio de advogado e o custo acaba se tornando muito maior”, alerta Fabiana.
Como proceder
Interessados em fazer a regularização da propriedade de imóveis devem encaminhar o processo em qualquer tabelionato, que realiza a escritura pública. A partir desse encaminhamento, é gerada a guia do ITBI, imposto pago ao Município. Com essa documentação em dia, depois, é realizada a inscrição do Cartório de Registro de Imóveis.
“O Município não tem como transmitir a propriedade de um imóvel. Por isso, é necessário fazer o trâmite, inicialmente, junto ao tabelionato. A diferença é que até o fim deste ano há essa redução de 50% na alíquota do ITBI, conforme previsto em lei, para as negociações feitas até o fim de 2021”, esclarece Fabiana Keller. O valor do ITBI é de 2% em cima do valor de avaliação do imóvel.