Projeto prevê porte de arma para mulheres vítimas de violência doméstica

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Se o projeto de lei 3272/2024 for aprovado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado, em breve as mulheres vítimas de violência doméstica que estão amparadas por medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha poderão andar armadas. O texto que autoriza o porte temporário de arma para mulheres nesta situação foi aprovado no dia 9 de abril pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e teve voto favorável do relator, o senador Magno Malta (PL-ES).

A matéria foi trazida pelo juiz João Francisco Goulart Borges, na última reunião do Conselho Pró-Segurança Pública (Consepro). O magistrado acredita que a aprovação é questão de tempo, mas destaca que as mulheres terão que estar capacitadas para ter o direito de comprar e portar uma arma. O projeto determina que, para obter a autorização do porte de arma, as mulheres deverão cumprir os requisitos exigidos pelo Estatuto do Desarmamento, como possuir capacidade técnica e psicológica para o manuseio da arma.

Segundo publicação da Agência Senado, o projeto permite a aquisição, a posse e o porte de armas de fogo para mulheres a partir de 18 anos que estejam amparadas por uma medida protetiva de urgência. Nos demais casos, a idade mínima permanece de 25 anos.

Mais proteção

Em seu relatório, o senador Magno Malta afirma que a rede de proteção já criada ainda não é suficiente para resguardar mulheres de seus agressores. Ele entende que, embora “importantes e necessárias”, as medidas protetivas por si só não podem impedir novas investidas contra as vítimas. “O simples fato de o agressor saber que a vítima pode estar armada pode levá-lo a reconsiderar antes de desrespeitar a medida protetiva”, afirmou.

O relator também aponta aumento do número de feminicídios, citando dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, segundo os quais, em 2023, foram concedidas mais de 540 mil medidas protetivas de urgência e foram registradas mais de 848 mil chamadas relacionadas à violência doméstica ao Disque 190 da Polícia Militar. “No entanto, apesar desse apelo por socorro, 1.448 mulheres foram mortas em 2023 e outras 1.459 em 2024, vítimas de feminicídio, uma média de quatro mulheres por dia”, enfatizou o relator, em reportagem da Agência do Senado.

Em Venâncio Aires, o último feminicídio foi registrado no dia 6 de março do ano passado. Uma mulher de 59 anos foi morta a facadas pelo ex-companheiro, de 55 anos, com quem estava se reconciliando. O crime foi praticado dentro da casa dela, no bairro Gressler, e depois o homem se suicidou.

Um levantamento feito pela reportagem da Folha do Mate e Terra FM mostrou que, nos primeiros 42 dias deste ano, 73 mulheres foram até a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) denunciar que sofreram um tipo de agressão e solicitar as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. Isso representa 1,73 casos por dia. No período, 15 agressores desrespeitaram as determinações judiciais e seis deles acabaram presos em flagrante e encaminhados à Penitenciária Estadual de Venâncio Aires (Peva).
Em 2023, foram deferidas 313 medidas protetivas de urgência, de um total de 380 mulheres que denunciaram seus agressores na DPPA.

Sala das Margaridas

A inauguração da Sala das Margaridas, prometida para a terça-feira, 29 de abril, pode ser mais uma aliada na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica. O espaço, construído em prédio anexo à Delegacia de Polícia, está pronto há um ano, mas segue com as portas fechadas.

Segundo o presidente do Consepro, Dieter Knak, que liderou a obra juntamente com o delegado Vinícius Lourenço de Assunção – e que contou com mão de obra voluntária -, há três espaços destinados exclusivamente às mulheres e seus filhos. Um deles é um quarto, onde as vítimas podem pernoitar, evitando ficar na rua ou em local onde o agressor possa ter acesso. Ou outros são uma sala de recepção, com brinquedos para as crianças, e uma sala de atendimentos.

Outro projeto que está em tramitação é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). Ela apresentou o PL 1977/2024 que impede que condenados por violência doméstica e familiar tenham o direito à divisão de bens no momento do divórcio ou da dissolução de união estável. O projeto destina à mulher vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do marido ou companheiro que a agrediu, antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução de união estável. O texto também veda o pagamento de pensão alimentícia para o agressor.



Alvaro Pegoraro

Alvaro Pegoraro

Atua na redação do jornal Folha do Mate desde 1990, sendo responsável pela editoria de polícia. Participa diariamente no programa Chimarrão com Notícias, com intervenções na área da segurança pública e trânsito.

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