(Foto: Juan Grings)
(Foto: Juan Grings)

Em comparação com as eleições gerais, para representantes federais e estaduais, o número de cargos a serem votados no pleito municipal é bem menor. No domingo, 6, diante da urna eletrônica, o cidadão terá dois votos: para vereador e para prefeito.

O primeiro voto na ordem de votação é para o representante do Poder Legislativo. O eleitor pode digitar cinco números, caso queira escolher um candidato específico, ou apenas os dois primeiros números do partido, destinando o voto à legenda.

Por fim, o eleitor escolhe quem será o responsável pela administração do município pelos próximos quatro anos. São apenas dois números, que representam o partido do candidato a prefeito.

Orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

  • Ao digitar o número do candidato, é importante esperar que a foto apareça na urna antes de confirmar.
  • Se digitar um número errado, é possível corrigir pressionando o botão ‘corrige’.
  • Se inserir números inválidos – que não correspondem a nenhum candidato -, o voto será anulado.
  • O eleitor também tem a opção de votar em branco.