Em comparação com as eleições gerais, para representantes federais e estaduais, o número de cargos a serem votados no pleito municipal é bem menor. No domingo, 6, diante da urna eletrônica, o cidadão terá dois votos: para vereador e para prefeito.
O primeiro voto na ordem de votação é para o representante do Poder Legislativo. O eleitor pode digitar cinco números, caso queira escolher um candidato específico, ou apenas os dois primeiros números do partido, destinando o voto à legenda.
Por fim, o eleitor escolhe quem será o responsável pela administração do município pelos próximos quatro anos. São apenas dois números, que representam o partido do candidato a prefeito.
Orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
- Ao digitar o número do candidato, é importante esperar que a foto apareça na urna antes de confirmar.
- Se digitar um número errado, é possível corrigir pressionando o botão ‘corrige’.
- Se inserir números inválidos – que não correspondem a nenhum candidato -, o voto será anulado.
- O eleitor também tem a opção de votar em branco.