Receita Estadual deflagra operação em Venâncio e região para recuperar ICMS devido

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Na última terça-feira, 28, a Receita Estadual deflagrou a Operação Concorrência Leal VIII, em 20 municípios do Rio Grande do Sul. A ação é voltada à orientação e notificação de empresas devedoras que deixam de recolher de maneira recorrente o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) declarado ao fisco. Em Venâncio Aires, a Receita visitou um estabelecimento do ramo de comércio varejista de produtos de limpeza, com dívida acumulada de R$ 1.028.267,81, que não foi encontrado no local e a situação ainda está em avaliação.

A operação tem como alvo 39 contribuintes de 12 setores econômicos em todo o estado, e o valor de ICMS devido aos cofres públicos é estimado em R$ 160 milhões. Conforme os cruzamentos de dados do fisco gaúcho, alguns dos devedores possuem indício de não recolhimento intencional do ICMS declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e Escrituração Fiscal Digital (EFD).

São empresas que estão em plena atividade, com faturamento regular, e que declaram o imposto devido, mas não efetuam o pagamento ao erário de forma contumaz, por longos períodos. Normalmente a forma de atuação envolve a abertura de outros CNPJ em nome de outras pessoas. A ação da Receita Estadual mobiliza uma equipe de 20 auditores-fiscais e cinco técnicos tributários, além de contar com o apoio da Brigada Militar. (Com informações de Governo do Estado RS)

Consequências

• Os devedores alvo da operação estão sendo notificados para regularização dos débitos, sob pena de inclusão em Regime Especial de Fiscalização (REF), ficando obrigados a recolher o imposto no momento de saída do produto de seu estabelecimento, além de estarem sujeitos à fiscalização ininterrupta e à apresentação periódica de informações econômicas, financeiras e patrimoniais, entre outras medidas.

• Além disso, havendo comprovação de dolo no não recolhimento do ICMS, a Receita Estadual juntará os elementos de prova e enviará Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público, bem como encaminhará os relatórios para a Procuradoria-Geral do Estado para adoção das medidas judiciais cabíveis na esfera cível. As empresas optantes pelo Simples Nacional podem também ser excluídas do regime.

• As consequências podem ser ainda mais graves, visto que recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, definiu que o não recolhimento doloso e contumaz do ICMS em operações próprias, devidamente declaradas ao fisco, configura crime contra a administração tributária.

A emissão da Guia de Arrecadação (GA) para pagamento ou pedidos de parcelamento de dívidas, inclusive simulações, pode ser realizada diretamente no site da Receita Estadual, por meio do Portal e-CAC. Para os débitos inscritos como Dívida Ativa até 25 de março de 2015, os contribuintes podem utilizar o programa Compensa-RS, que permite o encontro de contas entre as dívidas das empresas e os precatórios devidos pelo Estado.



Leonardo Pereira

Leonardo Pereira

Natural de Vila Mariante, no interior de Venâncio Aires, jornalista formado na Universidade de Santa Cruz do Sul e repórter do jornal Folha do Mate desde 2022.

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