Rede estadual de educação passa a contar com a progressão parcial

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A partir deste ano letivo de 2025, mudanças e novos instrumentos serão adotados na rede estadual de educação. Será a chamada progressão parcial, aplicada em estudantes que reprovarem em no máximo dois componentes (disciplinas) de duas áreas do conhecimento diferentes, ou seja, no máximo quatro disciplinas. Assim, os alunos poderão frequentar o próximo ano letivo com a condição de, no primeiro trimestre do ano seguinte, cumprirem estes momentos de reforço da aprendizagem.

De acordo com Joice Battisti Gassen, que integra a chefia pedagógica da divisão de gestão pedagógica da 6ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE), a rede estadual trabalha de forma totalmente alinhada, mas, no momento, além da portaria publicada pela Secretaria de Educação (Seduc), ainda não há mais orientações e regramentos da nova possibilidade. A progressão parcial começa a ser implementada neste ano letivo de 2025, mas na prática só será vista no primeiro trimestre de 2026.

Joice explica que existem documentos com ações orientadoras que são encaminhados às escolas, para que os educandários olhem com atenção para os estudantes com dificuldades. Além disso, ela cita que desde 2023 são feitos os estudos de aprendizagem contínua, que ocorrem durante e após os trimestres, com dias intensificados de aprendizagem aos que necessitam. “É feito tudo que é possível, pois é direito do estudante a aprendizagem”, diz.

Para o processo de implementação da progressão parcial, em um primeiro momento as equipes das CREs receberão capacitação em Porto Alegre e, após, através de mentoria pedagógica as equipes diretivas das escolas receberão as orientações com visitas semanais.

Direitos do estudante na educação

Joice cita que do fim de um ano letivo até o início do próximo, os estudantes têm direitos e as escolas precisam dar conta para verificar a possibilidade de avanço do aluno. “Não tem mais o termo reprovação, se trabalha pela aprovação no ano seguinte”, afirma. A progressão parcial vem como mais um dos instrumentos para buscar a aprovação no ano letivo e ela evidencia que é seguida a legislação maior da educação, que é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Em nota, a Seduc justifica o uso da progressão parcial devido aos altos índices de reprovação no estado, conforme dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Além disso, cita que no Ensino Médio, 62,3% das reprovações por nota se dão em até três componentes curriculares, e em muitos casos, leva ao abandono escolar.

Entre os objetivos, a secretaria cita reduzir os impactos do insucesso acadêmico na vida dos estudantes e, por consequência, minimizar os efeitos negativos para a sociedade como um todo. “Cada estudante que permanece na escola representa uma chance de transformação, tanto para sua própria trajetória quanto para o desenvolvimento social”, finaliza a nota.

“É mais uma oportunidade para os estudantes. Todo mundo aprende no seu tempo, e as escolas estão se ressignificando, entendendo as diferenças e usando diferentes instrumentos para um novo fazer.”
JOICE BATTISTI GASSEN
Chefe da divisão de gestão pedagógica da 6ª CRE

Saiba mais

  • A progressão parcial não se aplica em matérias do núcleo de aprofundamento curricular do Ensino Fundamental ou da trilha do conhecimento para o Ensino Médio.
  • Em caso de transferências, quando aprovados em regime de progressão parcial, os alunos podem ser considerados aprovados pela escola que os recebe.
  • O mesmo acontece da forma inversa, quando reprovados em uma escola que não conta com a progressão parcial e são transferidos para uma instituição que faça uso do instrumento, assim podem fazer o ano letivo com a progressão parcial.
  • Isso pode acontecer, por exemplo, no caso de um estudante que tenha ficado abaixo da média em uma instituição privada e que se matricule, no ano seguinte, em uma estadual.


Luana Schweikart

Luana Schweikart

Jornalista formada pela Unisc - Universidade de Santa Cruz do Sul. Repórter do Jornal Folha do Mate e da Rádio Terra FM

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