O Sindicato do Comércio Varejista de Santa Cruz do Sul e Região (Sindilojas-VRP) assinou a convenção coletiva para a negociação anual dos trabalhadores do comércio – setor lojas – para os municípios de Venâncio Aires e Mato Leitão. O novo salário-base, fixado para a categoria a partir de 1º de março de 2025 é de R$ 1.840,28, reajuste de 100% do percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no último ano. A convenção também estabelece a antecipação de 1% de reajuste, a contar a partir do salário de agosto – quitado no mês de setembro – elevando o salário-base para R$ 1858,69.
Conforme a assessora jurídica do Sindilojas-VRP, Adriane Borba Karsburg, a convenção vale para o mês de março, ficando os vencimentos pagos a partir do mês de abril sujeitos à correção. “Como a convenção saiu após o quinto dia útil, quando são pagos os vencimentos do mês anterior, na próxima folha de pagamento deverá ser feito o reajuste e o repasse do valor, referente ao mês de março. Em fevereiro deste ano, quando realizamos a assembleia geral de associados dos municípios de Vera Cruz, Venâncio Aires e Mato Leitão, nós sugerimos aos empresários que poderiam antecipar o reajuste, caso assim desejassem, levando em conta o INPC da época, então quem antecipou, precisa apenas agora fazer os ajustes”, orienta.
Adriane revela ainda que além do repasse integral da inflação, os trabalhadores receberão um ponto percentual de antecipação de reajuste salarial, para o próximo ano, a partir do mês de agosto, nos vencimentos pagos em setembro. “Há também uma série de cláusulas sociais que foram negociadas junto com a convenção firmada entre os sindicatos. Estas também têm sua validade renovada desde o mês de março, data-base do reajuste anual da categoria lojas, dos municípios de Vera Cruz, Venâncio Aires e Mato Leitão”, ressalta.
Horários de fim de ano
Para os municípios de Venâncio Aires e Mato Leitão, não houve acordo quanto ao horário especial de fim de ano. Os associados destes municípios repetiram a decisão tomada no ano de 2024, quando a convenção coletiva não realizou a negociação do acordo para o Natal.
(Fonte: Sindilojas-VRP)