Chama atenção a série de notificações que vêm sendo feitas pelo Departamento de Trânsito de Venâncio Aires a veículos que fazem o transporte de estudantes para instituições escolares. Entre as irregularidades mais frequentes, conforme o coordenador do setor, Luciano Teixeira, está a falta de autorização para realizar o serviço. Segundo ele, as fiscalizações estão sendo intensificadas tanto na cidade, nos bairros e também no interior.
“Solicitamos aos pais que contratam esses serviços que conversem com os filhos em casa pra saber, por exemplo, se eles utilizam cinto de segurança e se não estão viajando de pé nas vans”, apela Teixeira, lembrando que são infrações que colocam em risco a segurança dos estudantes. “São prestadores de serviços que tem responsabilidade no transporte dos alunos e os pais podem e devem cobrar que estejam em dia, realizando o trabalho”, afirma ele. Conforme Teixeira, o departamento está à disposição para orientações e denúncias, sejam presenciais em sua sede que fica na rua Voluntários da Pátria, 705, ou pelo telefone número 2183-0267.
“É preocupante o que estamos constatando nestas fiscalizações. Além de irregularidades nos veículos, percebemos que ao serem avisados ou ao constatarem a fiscalização, motoristas param para passar alunos que excedem a lotação para outros veículos. Teve estudante tendo que ir à pé, sendo deixados na rodovia, tendo que caminhar até o IFSul, por exemplo”, destaca ele. “Condutores ficam fazendo trajetos para esconderem os veículos, por estarem com excesso de lotação, fazendo transporte de alunos de pé, sem cinto de segurança. Isso é grave. Há cinco meses estamos orientando com relação a essas autorizações e ainda temos números significativos de autuações”, lamenta Teixeira.
- Segundo ele, cerca de 45% dos veículos abordados, estão com pendências para fazer o serviço.
A autorização, conforme o coordenador de trânsito, obedece aos artigos 136 e 137 do Código de Transito Brasileiro (CTB), e exigem alguns critérios de segurança como lanternas em dia, cintos de segurança para cada usuário, cadastro dos passageiros, equipamento que registra tempo e velocidade, entre outros. “Ao serem aprovados na fiscalização que é feita de forma semestral, o proprietário recebe um certificado que deve ficar afixado na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida”, lembra o coordenador.
Teixeira afirma que os trabalhos de orientação aos condutores são contínuos ao longo do ano, intensificando-se nos meses que antecedem o início de um novo semestre escolar. “Estamos desde dezembro do ano passado divulgando a necessidade desta vistoria dos veículos escolares para o serviço deste semestre. Nesta quarta-feira, 26, por exemplo, em uma operação em conjunto com a Brigada Militar, focamos nas abordagens de vans escolares com a finalidade de fiscalizar documentação, condições do veículo e condutor. Nos deparamos com várias irregularidades totalizando 17 autuações e uma van recolhida ao pátio do Detran. O que mais chama atenção é que tem condutores incentivando negativamente a regularização das vans escolares, os que tão regulares avisam os proprietários que estão irregulares. Isso é irresponsabilidade”, destaca Teixeira.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
Art. 136
Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I – registro como veículo de passageiros;
II – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III – pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico escolar, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV – equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V – lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI – cintos de segurança em número igual à lotação;
VII – outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Contran.
Art. 137
A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Fonte: AI Prefeitura