Em ação ajuizada pela chapa composta por Maciel Marasca (PP) e Alexandre Wickert (PL), da coligação ‘Endireita Venâncio’, a Justiça Eleitoral determinou a exclusão do vídeo publicado nas redes sociais do prefeito e candidato a reeleição Jarbas da Rosa (PDT) na manhã desta segunda-feira, 23. No material, o prefeiturável anuncia a suspensão da entrega dos benefícios dos programas de ajuda humanitária, da Administração.
O posicionamento emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul às 19h18min de ontem prevê prazo de 24h para que o vídeo seja retirado do ar. Segundo o documento, assinado pela juíza Cristina Margarete Junqueira, “as mídias referidas implicam conduta ilícita, na medida em que o candidato não se restringe a informar a suspensão, na qualidade de prefeito, o que sequer seria possível em canal particular. Divulga informações cujo teor causa desinformação ao eleitor, com potencial para desequilibrar o pleito. Isso porque o candidato não se limitou a informar a decisão judicial, mas sim deu conotação à sua fala no sentido de que a oposição estaria buscando meramente a suspensão de fornecimento de suprimentos à população atingida pelas cheias, quando o pedido estava calcado na suspensão das doações que estariam sendo realizadas mediante abuso do poder econômico.”
Além disso, o entendimento do TRE cita que o termo “oposição” – utilizado por Jarbas na sua manifestação – conota que todos os candidatos de chapas adversárias teriam entrado com o pedido de suspensão das entregas, o que classificado foi como “divulgação de informação falsa” pelo juízo.
Confira a decisão
“Trata-se de representação ajuizada por MACIEL MARASCA e ALEXANDRE WICKERT em desfavor de JARBAS DANIEL DA ROSA e IZAURA BERNADETE BERGMANN LANDIM, em que sustenta que os demandados teriam publicado vídeo referindo que “a oposição” teria buscado judicialmente suspender a entrega de cestas básicas e kits sanitários prejudicando a população. Aduziu que as pessoas que se deslocam até a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento, recebem a informação que o ora representante teria ajuizado a referida ação.
Analisando as mídias acostadas ao pedido, verifico que o representado Jarbas não se ateve a informar a população, na qualidade de prefeito, em canais de informação oficiais do Município, acerca da suspensão da entrega de bens e serviços determinada judicialmente. Utilizou-se, em seu canal particular, na qualidade de candidato para atribuir à conduta da “oposição” a suspensão da distribuição.
Bem assim, é possível verificar que está sendo informado pelo Município que tal suspensão decorre de ordem judicial promovida pela oposição, notadamente por Giovane e Marasca.
As mídias referidas, notadamente o vídeo publicado pelo representado, implicam em conduta ilícita, na medida em que o candidato não se restringe a informar a suspensão, na qualidade de prefeito, o que sequer seria possível em canal particular. Divulga informações cujo teor causa desinformação ao eleitor, com potencial para desequilibrar o pleito. Isso porque o candidato não se limitou a informar a decisão judicial, mas sim deu conotação à sua fala no sentido de que a oposição estaria buscando meramente a suspensão de fornecimento de suprimentos à população atingida pelas cheias, quando o pedido estava calcado na suspensão das doações que estariam sendo realizadas mediante abuso do poder econômico. E, embora improcedente a demanda, entendeu o juízo que diante do risco de causar prejuízo à equidade entre os candidatos, seria salutar a suspensão das entregas.
E não apenas a forma como foi proferida a informação, como a menção ao termo “oposição” fez crer a quem ouvia que se tratava de medida adotada por todos os candidatos que se opunham ao representado, o que implica divulgação de informação falsa.
Aliás, é possível observar que a fala mencionada tem o risco de causar confusão ao eleitor porque a própria servidora municipal, no vídeo colacionado, refere que a suspensão do fornecimento de insumos decorreria da oposição, nominando expressamente o nome do ora representante, que sequer integrou a lide de onde emanou a referida ordem. Se o próprio servidor concluiu estar o ora representante envolvido na suspensão, sendo que se tata de pessoa com condição de obter informação formal e adequada, mais ainda o faria o eleitor desprovido de condições de buscar maiores informações.
Diante disso, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para DETERMINAR que o requerido proceda na exclusão da mídia publicada em sua rede social, objeto da presente representação, no prazo de 24 horas.
Bem assim, determino seja oficiado ao Município de Venâncio Aires a fim de que oriente seu servidores a absterem-se de informarem fatos inverídicos e descontextualizados à população, notadamente que envolvam os candidatos à eleição.”
Defesa de Jarbas responde
Em nota, a defesa do candidato Jarbas da Rosa respondeu que respeita o entendimento judicial, mas reforçou que a publicação do vídeo nas redes sociais “visava única e exclusivamente cumprir com a determinação judicial, comunicando a população sobre a suspensão temporária dos serviços do projeto Valoriza Venâncio.” Ainda segundo a campanha, o material, que não menciona terceiros ou adversários políticos por conta da tramitação em segredo de justiça, preserva a “responsabilidade com a verdade e transparência.”
Confira a nota da defesa
“A defesa do candidato Jarbas destaca que, ao publicar o vídeo em suas redes sociais, visava única e exclusivamente cumprir com a determinação judicial, comunicando a população sobre a suspensão temporária dos serviços do projeto ‘Valoriza Venâncio’.
Vale destacar que, por exigência legal, a utilização dos canais oficiais de comunicação do Município está suspensa, conforme determina a Lei 9.504/1997.
O vídeo foi feito de forma clara e transparente, sem mencionar terceiros ou adversários políticos, sendo, portanto, um exercício de responsabilidade com a verdade e transparência que norteiam sua atuação.
O entendimento judicial sobre a eventual descontextualização é respeitado, mas Jarbas reafirma que sua intenção foi apenas informar a comunidade de maneira factual, conforme exigido pelas circunstâncias, uma vez que o processo tramita em segredo de justiça.”