O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, nesta terça-feira, 15, manter os mandatos do prefeito de Passo do Sobrado, Edgar Thiesen, e do vice-prefeito Jander de Carvalho Thisen. Por unanimidade, os desembargadores julgaram improcedente o recurso apresentado por Carlos Gilberto Baierle e Gilberto Daniel Weber, candidatos da coligação ‘Frente Ampla e Democrática’, derrotados na eleição municipal de 2024. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apurava suposto abuso de poder político e econômico por parte dos candidatos que venceram o pleito.
A ação movida pelos candidatos da coligação de oposição alegaram a prática de irregularidades durante o pleito. Entre os principais pontos levantados estavam a nomeação de cargos comissionados em ano eleitoral, a distribuição de cascalho para apoiadores, o uso da cor amarela – associada à campanha da chapa eleita – em prédios públicos e eventos, além de suposta promoção pessoal por meio de empresa vinculada ao então candidato Edgar Thiesen.
O TRE entendeu que não houve provas robustas capazes de comprovar que as condutas atribuídas aos eleitos tenham tido gravidade suficiente para comprometer a lisura e a legitimidade do pleito, vencido por uma diferença de 82 votos. O relator do processo, desembargador eleitoral Nilton Tavares da Silva, reiterou a sentença proferida em primeiro grau, pelo juízo da 162ª Zona Eleitoral, na qual cita que “as condutas reputadas ilegais não extrapolaram os limites da legalidade nem revelaram desvio com potencial lesivo à lisura do pleito.”
Cita ainda a “inexistência de provas de que o aumento de nomeações comissionadas no ano eleitoral, ainda que verificado, tenham ocorrido com desvio de finalidade ou com o exclusivo objetivo de beneficiar politicamente a candidatura dos investigados, pois a mera elevação do número, não configura, por si só, abuso de poder político.”
Sobre a distribuição de cascalho, a decisão cita que a mesma foi respaldada por legislação municipal vigente. “Não havendo prova de destinação seletiva ou voltada a beneficiar eleitores dos investigados, não restando configurado o abuso de poder econômico”, diz o documento. Em relação ao uso da cor amarela, o TRE considerou que a prática ocorreu principalmente no mês de setembro, período em que se realiza a campanha nacional de prevenção ao suicídio, o “Setembro Amarelo”. “É necessário comprovar que o uso reiterado e ostensivo da cor foi parte de uma estratégia deliberada de campanha, o que não ocorreu nos autos”, cita a decisão. Outros pontos levantados, como a realização de evento cívico em 7 de setembro, uma tentativa de showmício e a abertura de comércio no dia da eleição, também foram descartados pelo Tribunal como insuficientes para caracterizar abuso. “O acervo probatório reunido nos autos é insuficiente para a adoção de medida extrema como a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade dos eleitos”, conclui o voto do relator.
Ao acompanhar o voto do relator, o presidente do TRE RS, desembargador Mario Crespo Brum reiterou que a procedência da ação “exige prova robusta e inequívoca da prática de abuso de poder político, econômico ou uso indevido dos meios de comunicação, com gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições”, o que não foi verificado no caso.