
Na reta final das campanhas das chapas que concorrem à Prefeitura de Venâncio Aires e dos candidatos que pleiteiam uma das 15 vagas na Câmara de Vereadores, a Justiça Eleitoral começa, aos poucos, a restringir os atos permitidos. Ontem, por exemplo, foi o último dia com veiculação de propaganda no rádio e na televisão, além de ser a última data disponível para realização de debates e comícios.
Hoje, dia 4, é a última oportunidade para as candidaturas realizarem impulsionamento de conteúdos na internet e também de propaganda nos jornais. As restrições progridem até domingo, 6, quando os eleitores vão às urnas para exercer o direito ao voto. No dia da votação, há uma série de ações que configuram crime eleitoral (veja box).
Fique por dentro
Datas-limite para ações
- Sexta-feira, 4: Impulsionamento de conteúdos na internet, propaganda eleitoral na imprensa escrita e reprodução, na internet, do jornal impresso.
- Sábado, 5: Uso de autofalantes e amplificadores de som, panfletagem, bandeiraços, caminhadas e carreatas.
- Domingo, 6: Não é permitida qualquer forma de propaganda.
O que não pode no domingo
- Portar e transportar armas de fogo, fazer aglomerações trajando vestuário padronizado, derrame de impressos, boca-de-urna, assim como o uso de aparelhos celulares nas cabines de votação.
- O aliciamento ou abordagem de eleitores. O estacionamento de veículos adesivados em frente ou nas imediações das seções de votação será fiscalizado.
- Somente é admitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio do uso de camiseta, bandeira, adesivo de partido político, coligação e candidato.
- Nas seções eleitorais, os mesários são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.
- Já os fiscais credenciados pelos partidos e coligações somente poderão se identificar com crachá em que conste o seu nome e a indicação do partido.