O período eleitoral deste ano, que culminará no dia 2 de outubro, com a votação presencial, será de muitas novidades para candidatos e eleitores. Uma série de mudanças em relação ao último pleito será implementada em 2016 e, de acordo com o advogado especializado em Direito Eleitoral André Barbi, sócio-diretor do Instituto Gamma Filho de Assessoria a órgãos Públicos (Igam), as propostas devem eliminar a dissimulação e garantir um nivelamento de condições para quem vai buscar votos na comunidade.
Barbi, que elaborou um manual didático com as principais mudanças para este ano, no comparativo com 2012, entende ainda que as novidades exigirão mais preparo dos postulantes a cargos eletivos, principalmente por conta da redução do volume de recursos para investimento na campanha. “Será uma campanha de comunicação criativa, de ocupação dos espaços e, acima de tudo, da abordagem pessoal”, analisa. O especialista sustenta também que os eleitores passarão a se preocupar mais com o nível de conhecimento dos candidatos, pois já manifestaram que pretendem indicar quem reúna condições de representação.
Neste cenário de maior equilíbrio, o sócio-diretor do Igam sugere que partidos e candidatos tenham atenção especial com o tempo de campanha. “Em outras oportunidades, acompanhamos candidatos começando mal, melhorando, caindo e conseguindo se recuperar. Desta vez, como o tempo é curto, quem não arrancar bem não terá tempo de recuperação. Acho que o ideal é projetar o pico de uma campanha para o final do período eleitoral”, argumenta. Ele ainda comenta sobre o uso da internet na campanha, lembrando que o mecanismo é o que mais vai contribuir para o nivelamento do pleito e ressaltando que recursos que exigem investimento financeiro para potencializar a propaganda não serão permitidos.
PARTIDOS – O advogado ressalta também a importância da conduta partidária para a garantir da democracia nas eleições municipais. Conforme Barbi, as legendas têm obrigação de se preocupar com a qualidade dos seus filiados, intervindo junto a um candidato que adota um discurso demagógico, por exemplo. “O eleitor sabe perfeitamente identificar se um candidato está fazendo promessas mirabolantes e se o partido está tolerando isso. A sigla deve ser um filtro, pois exerce papel decisivo para que uma campanha tenha nível elevado”, finaliza.
FIQUE POR DENTRO
Prazo para registro de candidatura2012 – 5 de julho2016 – 15 de agosto
Prazo para julgamento de registro de candidatura2012 – 45 dias antes das eleições2016 – 20 dias antes das eleições (12 de setembro)
Número de candidatos a serem registrados para o cargo de vereador2012 – Partido isolado: 150% do número de lugares a preencher / Coligação: 200% do número de lugares a preencher2016 – Partido isolado: 150% do número de lugares a preencher / Coligação: 150% do número de lugares a preencher (abre-se exceção para os municípios com até 100 mil habitantes, onde as coligações poderão registrar até 200% do número de lugares a preencher
Idade mínima para candidato a vereador2012 – 18 anos completos até a data da posse2016 – 18 anos completos até a data limite para o registro de candidatura (15 de agosto)
Início do período de campanhas eleitorais2012 – Após o dia 5 de julho2016 – Após o dia 15 de agosto
Propaganda em bens particulares2012 – Placas, faixas, cartazes e pinturas em muro eram permitidas, até o limite de 4 metros quadrados2016 – Permitido, desde que de forma consentida, voluntária e gratuita, apenas adesivo ou papel, até o limite de 0,5 metro quadrado
Propaganda eleitoral (em geral)2012 – Admitia-se o uso de cavaletes e de bonecos, desde que no horário regulamentado e desde que não atrapalhasse a circulação2016 – é proibida a propaganda em bens públicos, como, por exemplo, postes, placas, pontes, passarelas, paradas de ônibus e árvores. O uso de bandeiras e a distribuição de material, inclusive com a colocação de mesas, desde que não prejudiquem a circulação, são admitidos.Em veículos é admitido apenas o uso de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima de 40 centímetros x 50 centímetros, desde que, olhando para um adesivo, não seja possível ver outro. O objetivo é evitar que os adesivos, em conjunto, produzam efeito visual único.O uso de telemarketing, a propaganda em outdoor e a distribuição de brindes não serão admitidos.Em jornais e revista é autorizada, até a antevéspera das eleições (30 de setembro), a divulgação de, no máximo, 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo de comunicação social, em datas diversas, por candidato. Deverá constar, no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção e a dimensão da propaganda deve ser de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide. Esse impresso pode ser reproduzido também na internet, desde que no sítio do próprio jornal.
Debates2012 – Assegurava a participação de candidatos dos partidos com representação na Câmara dos Deputados, sendo facultada a dos demais.2016 – Assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação superior a 9 parlamentares na Câmara dos Deputados e que tenham requerido o registro de candidatura, perante a Justiça Eleitoral, sendo facultada a dos demais.
Período do horário eleitoral gratuito2012 – 45 dias anteriores à antevéspera da data das eleições2016 – 35 dias anteriores à antevéspera da data das eleições (26 de agosto a 29 de setembro)
Horário eleitoral gratuito, propaganda em bloco2012 – 60 minutos diários, no rádio e na TV, em dois blocos de 30 minutos cada, tanto para candidatos a prefeito (segundas, quartas e sextas) quanto para vereador (terças, quintas e sábados)2016 – 20 minutos diários, no rádio e na TV, em dois blocos de 10 minutos cada, apenas para candidatos a prefeito
Horário eleitoral gratuito, propaganda em bloco para prefeito2012 – Segundas, quartas e sextas, das 7h às 7h30min e das 12h às 12h30min, no rádio, e das 13h às 13h30min e das 20h30min às 21h, na TV2016 – De segunda a sábado, das 7h às 7h10min e das 12h às 12h10min, no rádio, e das 13h às 13h10min e das 20h30min às 20h40min, na TV
Horário eleitoral gratuito, propaganda em bloco para vereador2012 – Terças, quintas e sábados, das 7h às 7h30min e das 12h às 12h30min, no rádio, e das 13h às 13h30min e das 20h30min às 21h, na TV2016 – Não haverá horário eleitoral gratuito para propaganda em bloco para vereador
Horário eleitoral gratuito, propaganda em inserções2012 – 30 minutos diários, para veiculação de inserções de 15, 30 ou 60 segundos, entre 8h e 24h, apenas para prefeito2016 – 70 minutos diários, divididos à proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador, entre 5h e 24h
Horário eleitoral gratuito, propaganda em inserções para prefeito2012 – 30 minutos diários (100%), de segunda a domingo2016 – 42 minutos diários (60% do total de 70 minutos diários), de segunda a domingo
Horário eleitoral gratuito, propaganda em inserções para vereador2012 – Não havia2016 – 28 minutos diários (40% do total de 70 minutos diários), de segunda a domingo
Doação de recursos financeiros para partidos políticos2012 – Pessoa física (até 10% dos rendimentos), pessoa jurídica (até 2% do faturamento bruto) e recursos próprios do candidato (até 50% do patrimônio)2016 – Pessoa física (até 10% dos rendimentos) e recursos próprios do candidato (até os limites estabelecidos na lei). A doação de pessoas jurídicas é admitida apenas para o Fundo Partidário
Internet2012 – Não havia especificação de uso, cabendo à Justiça Eleitoral, quando provocada, posicionar-se diante do caso concreto2016 – é proibido o uso de mecanismos, tanto por provedores, como por redes sociais, inclusive patrocinados, que potencializem a propaganda, ampliando seu alcance, fazendo com que ela chegue a pessoas que, normalmente, não teriam acesso àquele conteúdo. No mais, mantém-se o controle judicial do caso concreto
Doação de recursos financeiros para candidatos2012 – Pessoa física (até 10% dos rendimentos), pessoa jurídica (até 2% do faturamento bruto bruto) e recursos próprios do candidato (até 50% do patrimônio)2016 – Pessoa física (até 10% dos rendimentos) e recursos próprios do candidato (até os limites estabelecidos na lei). Permanece a possibilidade de repasse de recursos dos partidos políticos aos candidatos, ainda que provenientes do Fundo Partidário, desde que identificados os doadores
Fixação dos limites de gastos de campanha2012 – Como a lei que regulava os gastos de campanha não tinha sido editada, eram os partidos que fixavam2016 – Para prefeito (para o 1º turno): até 70% do maior gasto declarado no município, na campanha para prefeito em 2012, caso tenha havido apenas um turno, e até 50% do valor total gasto, caso tenha havido dois turnos. Para prefeito (para o 2º turno): até 30% do maior gasto declarado no município, na campanha para prefeito em 2012.Para vereador: até 70% do maior gasto declarado no município, na campanha para vereador em 2012.Nos municípios de até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador. Ou o estabelecido nos limites antes referidos, o que for maior
Prestação de contas parciais2012 – Deveriam ser entregues pelo partidos políticos e candidatos, à Justiça Eleitoral, no período de 28 de julho a 2 de agosto e de 28 de agosto a 2 de setembro, para divulgação na internet, pela Justiça Eleitoral, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, respectivamente2016 – Os partidos políticos, coligações e candidatos deverão divulgar na internet os recursos em dinheiro recebidos, em até 72 horas após o recebimento, e, no dia 15 de setembro, um relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro, bem como os gastos realizados
Prestação de contas simplificadas2012 – Não era possível2016 – é possível para candidatos que apresentarem movimentação financeira de até R$ 20 mil, sendo obrigatório nas eleições de municípios com menos de 50 mil eleitores
Prazo para julgamento das contas dos candidatos eleitos2012 – Até 8 dias antes da diplomação2016 – Até 3 dias antes da diplomação