Um vídeo compartilhado nas redes sociais deu origem a uma denúncia de campanha política no trabalho, por uma empresa de Venâncio Aires. O fato chegou ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Cruz do Sul, e resultou na retratação do empresário Gilmar João Alba a funcionários da Tabacos D’Itália. O ato foi acompanhado por representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Fumo e Alimentação de Venâncio Aires.

Nesta quinta-feira, 4, após firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, o proprietário da empresa conversou com colaboradores para se desculpar sobre uma reunião na qual apresentava sua opinião sobre o cenário eleitoral e estimulava os funcionários a votarem em um candidato à Presidência da República.

De acordo com ele, a conversa com os funcionários do segundo turno, realizada na tarde de terça-feira, 2, foi “um descuido, uma inocência”. Em entrevista, por telefone, para a Folha do Mate, ele afirmou que tem “apenas a 3ª série” e não sabia que, ao incentivar que os funcionários optassem por determinado candidato, estava cometendo uma infração. A própria gravação do vídeo foi realizada no celular do empresário, que pretendia enviar o discurso ao filho, que atualmente mora fora do país. 

“Foi uma ignorância da minha parte. Não sabia que estava errado. Falei com os funcionários na terça de tarde, na quarta-feira me ligaram [do MPT] de Santa Cruz e fui para lá em seguida, em menos de uma hora estava lá. Hoje já conversei com o pessoal. Pedi desculpa a eles e disse que podem votar em quem quiserem”, afirma. 

No TAC assinado com o Ministério Público do Trabalho, o empresário se compromete a não de adotar quaisquer condutas que “intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados à Presidência da República”, da mesma forma que não poderá “obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para a realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político”. 

De acordo com o MPT, “a coação, imposição ou direcionamento de votos, dentro das relações de trabalho, pode caracterizar discriminação em razão de orientação política, e, ainda, assédio moral”. Segundo a procuradora do MPT responsável pelo TAC, Enéria Thomazini, “a interferência do empregador sobre os trabalhadores acerca da escolha dos candidatos constitui grave coação no campo das relações de trabalho, caracterizando o abuso do poder empregatício, além de comprometer o legítimo exercício da democracia”.

Em caso de descumprimento, a D’Itália deve pagar multa de R$ 50 mil, por cláusula e por ocasião em que constatado o descumprimento. A empresa tem cerca de 60 funcionários. Cópia da denúncia foi encaminhada para a Polícia Federal, para apuração de eventuais ilícitos eleitorais.

Casos pelo país

Antes de o vídeo com o discurso do empresário venâncio-airense ser divulgado nas redes sociais, caso semelhante ganhou repercussão, com imagens do empresário Luciano Hang, das lojas Havan, de Santa Catarina, estimulando funcionários a votarem no candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL).

A empresa foi acionada pelo MPT catarinense e impedida, por liminar judicial, de fazer propaganda política entre os seus empregados. No Paraná, a Condor firmou acordo prevendo obrigações semelhantes.

Em nota divulgada pelo MPT, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, ressalta que é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. “Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade.”

Em Venâncio Aires, o promotor eleitoral, Pedro Rui da Fontoura Porto, também tomou conhecimento da situação envolvendo a Tabacos D’Itália e encaminhou ao caso para a Promotoria Geral Eleitoral.