Foto: Alan FaleiroAs APPs destinam-se, principalmente, a proteger as matas ciliares
As APPs destinam-se, principalmente, a proteger as matas ciliares

Neste 5 de junho comemora-se o Dia Mundial do Meio Ambiente. No Brasil, o Código Florestal é um dos regramentos que estabelece limites para a sua preservação. Entre outras coisas, institui as áreas de Preservação Permanente (APPs), que são espaços territoriais legalmente protegidos, que podem ser públicos ou privados, urbanos ou rurais, cobertos ou não por vegetação nativa.

Segundo o atual Código Florestal, Lei nº12.651/12, as APPs são áreas situadas ao longo do rios e cursos d’água; no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais; no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes; as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°; as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; os manguezais e as bordas dos tabuleiros ou chapadas.

A bióloga da Secretaria do Meio Ambiente de Venâncio Aires, Daiane Haas, acrescenta que, no Rio Grande do Sul, os banhados também são considerados APPs. De modo geral, diz que essas áreas visam a preservação dos recursos hídricos, necessários para a manutenção da biodiversidade.

Se não preservamos as matas ciliares, os cursos de água sofrem com o assoreamento. A terra dos barrancos cede e vai parar dentro do leito, diminuindo o volume de água, que fica mais barrenta.” – Daiane Haas, bióloga da Secretaria Municipal do Meio Ambiente

Ela explica que a vegetação no entorno dos cursos d’água funciona como uma espécie de filtro para a água. 

Conforme Daiane, a extensão das APPs estão previstas no atual Código Florestal. Por exemplo: cursos d’água com menos de 10 metros de largura, a exemplo do arroio Castelhano, precisam ter 30 metros de mata ciliar preservada. Em muitos casos, a bióloga explica que é necessária avaliação técnica para definição da extensão das APPs.

Fiscalização ocorre com base em denúncias

De acordo com a assessora da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a também bióloga Gabriela Graef, a fiscalização ocorre com base em denúncias, que diz ter crescido, ou quando constatada alguma irregularidade durante alguma vistoria da pasta.

Como punição, Gabriela salienta que quase sempre se aplica multa de até R$ 50 mil e o criminoso tem a responsabilidade de recuperar a área degradada. “A pessoa fica com um passivo ambiental, tendo que cuidar dessa área para o resto da vida.” Quando se configura crime, a assessora acrescenta que o caso também é encaminhado ao Ministério Público.

Segundo a assessora, desde 22 de julho de 2008, está proibida a liberação de licenciamentos nas áreas de APPs. “Na área urbana, isso gera muita briga. Por exemplo: nos arredores da Sanga do Cambará já há muitas residências, mas desde essa data, não podemos liberar novas construções e muitas pessoas têm dificuldade de aceitar isso.”