A Assembleia Legislativa gaúcha aprovou ontem, dia 22, o fim do auxílio-moradia de cerca de R$ 4.300 para a magistratura em meio à votação de projetos de aumento de subsídios para carreiras públicas. Por 41 votos favoráveis e um contrário, os parlamentares votaram substitutivo a partir de emendas apresentadas pelo deputado Edegar Pretto (PT) ao Projeto de Lei 255/2012, reduzindo o valor proposto a ser pago a desembargadores do Tribunal de Justiça e a juízes do Tribunal Militar, de R$ 32.416,94 para R$ 30.431,11, a partir de 1º de janeiro de 2015.
Outros três projetos receberam substitutivos alterando valores de subsídios para outras carreiras públicas – de defensores públicos, de membros do Ministério Público e de conselheiros do Tribunal de Contas, e vedando o auxílio-moradia. Em relação a esta última, o argumento era que não havia uma lei anterior instituindo o benefício, embora já houvesse decisão do Supremo Tribunal Federal concedendo o benefício.
“A Casa entendeu que se tratava de um artifício para aumentar os salários do Judiciário, uma enorme ilegalidade e uma injustiça para todos os trabalhadores, que há poucos dias receberam aumento do salário mínimo regional, fixado em R$ 1.008,00”, disse o deputado Raul Pont (PT).
O presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, promotor Sérgio Harris, lamentou a decisão sobre o auxílio-moradia e disse que medida judicial em contrário será debatida. “Vamos sentar e ver o que fazer”, manifestou-se. Para ele, trata-se de “um flagrante contra a decisão do Supremo”. Harris afirmou que entre outras inconstitucionalidades da matéria está o vício de origem. Já sobre os subsídios, comentou que ficaram dentro dos parâmetros.
Já o presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do RS, desembargador Túlio Martins, afirmou que o TJ está estudando a constitucionalidade do artigo e que, após a sanção da lei, tomará as medidas legais cabíveis. O magistrado acrescentou que o auxílio-moradia é pago conforme decisão judicial da Suprema Corte. A manifestação dele está no site do TJ.
Os subsídios mensais de desembargadores não podem passar de 90,25% do que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal. O mesmo percentual de aplica ao Ministério Público. Ou seja, um procurador do Estado vai receber o teto dos R$ 30.431,11 e os valores vão reduzindo 10% para os demais graus de carreira.
Na última semana a Assembleia havia aprovado projeto de reajuste de subsídios de 64,2% para secretários de Estado e vice, de 45,9% para governador e de 26,3% para deputados estaduais.