Os eleitores que precisam fazer alistamento, transferência e regularização da sua situação, junto a Justiça Eleitoral, precisam ficar atentos ao prazo. O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor de Venâncio Aires, Mato Leitão e Boqueirão do Leão procurar o Cartório Eleitoral, da Zona 93, regularizar a sua situação.

Segundo o técnico judiciário, Edson Steffen, depois dessa data a Justiça Eleitoral fecha o sistema para os procedimentos. Por isso, o eleitor que não votou nas últimas três eleições, não justificou sua ausência, e está com o título cancelado, precisa efetuar o pagamento, da multa gerada, procurar o Cartório Eleitoral portando comprovante de pagamento, título de eleitor e documento de identificação para fazer a revisão da sua situação. O custo da multa é de R$ 3,50 por turno que o eleitor não tenha justificado ausência. A revisão do eleitor nessa situação ocorre através do sistema biométrico.

Foto: Cássia Colla / Folha do MateEleitor precisa ficar atento aos prazos
Eleitor precisa ficar atento aos prazos

Os eleitores que pretendem fazer transferência do domicílio eleitoral precisam observar essa data. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração do local de votação no seu título eleitoral. O período recebe o alistamento eleitoral de jovens que tenham ou vão completar 18 anos neste ano. Maiores de 16 anos que desejam votar nestas eleições também precisam realizar o alistamento até dia 4 de maio. A data é necessária para que já se tenha um número definido de eleitores dos municípios e para a Justiça Eleitoral centrar esforços somente no processo eleitoral que ocorre em outubro. Steffen sugere que os eleitores que precisam dos serviços se antecipem e, procurem o Cartório Eleitoral, o quanto antes para evitar filas e garantir agilidade no atendimento. “O movimento de pessoas fazendo o alistamento e transferências, nessa época, tem sido grande”, destaca. Porém, uma das principais procuras, responsável pelos mais de 100 atendimentos diários, é pelo serviço de revisão dos dados eleitorais através do sistema biométrico. Segundo Steffen, a revisão não é obrigatória para os eleitores de Venâncio Aires e muitos eleitores tem procurado o cartório para passar pelo procedimento. “São pessoas de diversos locais, não são necessariamente, dos locais de votação que chamamos, no final do ano passado, são de todas as regiões do município, inclusive do interior”.

Documentos Os documentos exigidos diferem de acordo com o serviço necessário. Nos casos de regularização em virtude do cancelamento do título ou transferências, o eleitor deve comparecer no Cartório Eleitoral munido de documento de identificação como carteira de identidade, CNH ou certidão de nascimento, título eleitoral e comprovante de residência. Nesse caso, o documento deve apresentar algum vínculo com o município seja através de residência, trabalho ou estudos. Contas de água, luz e telefone ou o contracheque podem ser apresentados. Para alistamentos é necessário apresentar os documentos de identificação e de comprovação de residência citados acima, CPF, e comprovante de alistamento militar – no caso dos homens.

BiometriaA revisão do eleitorado de Venâncio Aires não é obrigatória. Eleitores de três locais de votação foram chamados, no último trimestre de 2015, para revisar os dados eleitorais através do sistema biométrico, mas neste ano a revisão é facultativa. O município possui quase 54 mil eleitores e não seria possível fazer a revisão de todo eleitorado até o pleito de outubro. Por isso, a convocação para revisar os dados vai ocorrer somente a partir de 2017.

 ServiçoO cartório eleitoral fica localizado na rua Voluntários da Pátria, 1404, no centro de Venâncio Aires. O telefone para contato é (51) 3741 – 1930.

Consulte sua situaçãoSe você deseja verificar se sua situação está regular junto a Justiça Eleitoral acesse o link ou o código e verifique sua situação. No caso de dúvidas contate o cartório eleitoral. http://goo.gl/KRM68y

FiliaçõesO prazo para filiações, para pessoas que pretendem se candidatar a algum cargo eletivo nas eleições que ocorrem em outubro, se estende até o dia 2 de abril – seis meses antes do pleito.