Em mais uma vitória da classe produtora rural, a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou em dezembro passado novos embargos declaratórios da União Federal e do Banco Central do Brasil contra a decisão que manteve aos agricultores brasileiros o direito de devolução da diferença do índice de correção monetária nos financiamentos agrícolas devido ao Plano Collor, editado em março de 1990.A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) alerta aos agricultores que eles podem ter a devolução de valores pagos a mais ao Banco do Brasil em financiamentos rurais que estavam em vigor nos meses de março e abril de 1990, quando foi editado o Plano Collor. Segundo a decisão, o banco aplicou indevidamente o índice de 84,32% de correção monetária nos financiamentos rurais, quando o índice correto seria de 41,28%.O Banco do Brasil não havia apresentado embargos de declaração e, com isso, segundo o advogado Ricardo Alfonsin, os interessados já podem ingressar em juízo para pedir os valores pagos a mais. é preciso, no entanto, que produtores provem que tinham financiamentos indexados pela poupança em março de 1990.O Sindicato Rural está encaminhando estes processos sem custo algum para sócios e não sócios. Apenas sera descontado percentagem no final do processo. Para isto, é solicitado que o interessado traga as cédulas rurais pignoratícias contratadas com o Banco do Brasil firmadas antes de março de 1990 com vencimento para depois deste período, sejam de custeio ou de investimento. “Estas cédulas são encaminhadas para cálculos e então os processos são encaminhados na Justiça Federal de Santa Cruz. Estima-se um prazo de dois anos para o recebimento dos valores”, frisa o presidente Ornélio Sausen.