A segunda liminar, da 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro, que suspendia a posse de Lula como Ministro da Casa Civil, foi derrubada pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Reis Fride, no exercício da presidência. A decisão foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU). Esta foi a segunda liminar derrubada por um TRF que impedia o ex-presidente Lula de assumir a Casa Civil. Na quinta-feira, uma decisão do TRF da 1ª Região derrubou uma liminar da 4ª Vara do Distrito Federal.
Em sua decisão, Reis Fride ressaltou que não cabe ao judiciário se imiscuir em considerações de caráter político, já que deve se limitar a observar a correta aplicação das leis e da Constituição: “Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade”, ressaltou o desembargador.Ele acrescentou ainda que a liminar poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, “tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa”.
O texto da liminar concedida nesta quinta-feira (17), a juíza Regina Coeli Formisano entendia que havia tentativa de “blindar” Lula nomeando-o como ministro: “fere de morte o princípio constitucional do juiz natural e o sistema jurídico brasileiro”. Ainda segundo a juíza, os fatos revelados na operação Lava Jato “maculam de forma indelével” a reputação de Lula.
Lula tomou posse na quarta-feira (16). A AGU já requereu ao STF a suspensão de todas as demais ações de primeira instância contra a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil.
Enquanto estiver no cargo de ministro, o ex-presidente tem prerrogativa de foro e, se for denunciado por algum crime, responderá no STF.
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