Foto: Divulgação / Folha do MateTribunal Superior Eleitoral têm à disposição, no endereço www.tse.jus.br, todas as informações pertinentes à eleição de 2016
Tribunal Superior Eleitoral têm à disposição, no endereço www.tse.jus.br, todas as informações pertinentes à eleição de 2016

Quem costuma acompanhar a vida política da cidade deve ter se dado conta de que, nos últimos dias, o calendário eleitoral voltou a mexer com quem pretende disputar cargos eletivos no pleito municipal de outubro. Alguns pré-candidatos precisaram abrir mão das suas funções públicas, bem como deixaram de comparecer a inaugurações relacionadas com a Administração Municipal.

A propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 0.096/1995 está proibida desde esta sexta-feira, 1º. Também não é mais permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997). E as restrições não param por aí. Já a partir deste sábado, 2, uma série de ações passam a estar vedadas aos agentes públicos, como por exemplo, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa e suprimir ou readaptar vantagens.

A partir de terça-feira, 5, será permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome – observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para escolha de candidatos -, vedado o uso do rádio, televisão e outdoor. Já no dia 20, estará liberada a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. As informações detalhadas a respeito do calendário eleitoral podem ser acessadas no www.tse.jus.br.

PREFEITURA – O secretário municipal de Administração, Leandro Pitsch, afirmou nesta sexta-feira que, em razão de o prazo para protocolos de intenção de afastamento das funções públicas ainda não ter se sido esgotado, o Município divulgará a lista de quem deixou a Administração somente na próxima segunda-feira.

 

DESTAQUES

2 DE JULHO

Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).

Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).

4 DE JULHO

último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).

20 DE JULHO

Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).

Data a partir da qual, considerada a data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

último dia para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa, conforme as regras definidas nos arts. 5º e 6º da Lei nº 13.165/2015 (Lei nº 13.165/2015, art. 8º).

Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, § 5º).

25 DE JULHO

Data a partir da qual os partidos políticos, as coligações e os candidatos, após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, deverão enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na Internet, os dados sobre recursos recebidos em dinheiro para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de setenta e duas horas do recebimento desses recursos (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, inciso I).

5 DE AGOSTO

último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).

15 DE AGOSTO

último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem no Cartório Eleitoral competente, até às 19h, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).

16 DE AGOSTO

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).