Foto: Carlos Dickow / Folha do MateVereadores aprovaram nova redação da legislação por unanimidade na sessão de ontem
Vereadores aprovaram nova redação da legislação por unanimidade na sessão de ontem

A Câmara de Vereadores de Venâncio Aires aprovou por unanimidade, na sessão de ontem à noite, o Projeto de Lei nº 035 e o Projeto de Lei Complementar nº 014, ambos de autoria do Executivo Municipal e que preveem ajustes no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores efetivos. As principais reestruturações estão relacionadas ao período para recebimento de pensão e idade para aposentadoria compulsória.

De acordo com a procuradora jurídica do Município, Gisele Spies Chitolina, as mudanças foram propostas tanto para equiparação da legislação municipal com a federal, quanto para evitar fraudes referentes a pensão por morte. “O Município foi orientado a proceder neste sentido, com atenção ao princípio da simetria. Basicamente, temos um aumento de cinco anos em relação às aposentadorias compulsórias – de 70 para 75 anos – e o fim dos pensionamentos vitalícios para quaisquer casos de viuvez”, argumenta a procuradora.

Conforme Gisele, casos de servidores que chegam aos 70 anos em plenas condições de exercerem atividade no serviço público são comuns e a nova legislação vai garantir a possibilidade. Segundo a justificativa apresentada pelo Município, as medidas constantes no projeto têm ainda a finalidade de corrigir inadequações do modelo previdenciário anterior e propiciar maior equidade aos regimes de previdência social, cujo financiamento vem sendo afetado pelas mudanças no perfil demográfico brasileiro.

Também na justificativa o Município sustenta que as regras para a pensão por morte vigentes no Brasil até 2014 eram excessivamente frágeis e liberais, mostrando-se desalinhadas das melhores práticas internacionais a respeito da concessão desse benefício, permitindo fraudes e comportamentos individuais oportunistas, em detrimento da coletividade.

IMPORTANTE

Em conformidade com a legislação aprovada pela Câmara, a cota da pensão será extinta:

I – pela morte do pensionista;II – para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, salvo se for inválido;III – para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;IV – para cônjuge ou companheiro:a) se inválido, pela cessação da invalidez, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”;b) em quatro meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de dois anos antes do óbito do segurado;c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data do óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável:1. Três anos, com menos de 21 anos de idade; 2. Seis anos, entre 21 e 26 anos de idade;3. 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade;4. 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade;5. 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade;6. vitalícia, com 44 anos de idade ou mais.