Os dados declarados à Justiça Eleitoral para os registros da candidaturas ganharam repercussão e motivaram comentários nos bastidores da política e até nas redes sociais, na internet. Especialmente os números apresentados pela reportagem da Folha do Mate, na matéria da edição do último sábado, 7, aguçaram curiosidade e trouxeram dúvidas.
A matéria destacou os dados dos dois candidatos a prefeito – Airton Artus (PDT) e Nilson Lehmen (PMDB) – e publicou os limites dos gastos de campanha estimados para as eleições municipais e o valor total da declaração de bens dos postulantes ao cargo. Conforme os dados fornecidos por eles e disponíveis para consulta por qualquer cidadão no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Artus estimou limite de gastos de R$ 500 mil para sua campanha, enquanto que Lehmen registrou o limite em até R$ 2 milhões.
Conforme informações do cartório eleitoral, não há um teto ou limite de gastos. A estimativa, no entanto, deve ser divulgada, conforme limite do partido e o valor não poderá ser ultrapassado, para fins de prestação de contas. Os candidatos a vice não precisam fixar limites de gastos.
Para tanto, a própria legislação eleitoral observa que, a cada eleição caberá à lei, observando as peculiaridades locais, fixar até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa e, não sendo editada até a data estabelecida, caberá aos partidos fixar estes limites. Ou seja, como a legislação não foi editada no prazo estabelecido pela Lei 9.504/1997, os limites são apenas estabelecidos nos registros das candidaturas, não se observando critérios.
Em uma breve consulta entre os registros de candidaturas a vereador, por exemplo, pode-se verificar que cada nominata, de acordo com o partido, estipulou um limite. Há candidatos que estimaram limites que chegam a R$ 700 mil, outros de R$ 100 mil, R$ 50 mil, assim por diante.
Nilson, que apresentou estimativa de gastos quatro vezes maior que o seu adversário, justifica que o valor de R$ 2 milhões declarados foi definido pela equipe técnica que realizou o registro da sua candidatura. Frisou que não há expectativa de gastos neste montante, mas que para facilitar a prestação de contas, foi fixado um valor maior. “O importante é não ultrapassar o limite, para não levar multa e facilitar na hora de prestar contas. Além de não pretendermos ultrapassar este valor, nem sonegar gastos”, enfatizou. Segundo Lehmen, ainda não há um orçamento da sua campanha.
Airton, por sua vez, disse que valor de R$ 500 mil procurou um limite de gastos dentro da realidade política local, como também de capacitação de doações de recursos de pessoas físicas e jurídicas. “Quando a campanha é usada com muitos recursos, pode acabar mascarando o verdadeiro debate. Pode prejudicar um estudo mais realista para o desenvolvimento de Venâncio”, justificou.
DECLARAçãO DE BENS
Em relação aos bens, Airton declarou R$ 522.395,58 e Nilson R$ 68.394,86. O sistema na internet também possibilita conferir os dados das eleições de 2008, quando o atual prefeito declarou um total de R$ 76.446,03 em bens e Nilson, que na época, candidato a vereador, declarou R$ 100.800.
Artus, que teve um aumento superior a 500% de seus bens declarados nos últimos quatro anos, explica que, em 2008, quando concorreu a prefeito, não havia incluído na declaração a casa onde mora há 24 anos, pois ela estava refinanciada. , “Agora a casa está novamente em meu nome, inclusive com um resíduo a pagar na Caixa Econômica Federal”, argumentou. Disse que devia essa satisfação à comunidade, “já que quero deixar bem claro que não houve variação do meu patrimônio no período”.
Já Lehmen argumentou que um dos motivos que contribuiu para diminuir seu patrimônio é que neste período investiu em dois cursos superiores, o de Direito e de Gestão Pública.
Declaração de bens Airton Artus (PDT)
2012
Uma residência com piscina – R$ 320 mil
Veículo Ford Focus 2009 – R$ 51.451,81
Veículo Honda City 2009 – R$ 48.472
Quotas na empresa Irmão Artus Ltda, Unimed, Unicred VTRP, Coop. Cred. Livre Adm Assoc. V. Rio – R$ 90.013,14
Contas bancárias – R$ 12.457,86
Total = 522.395,58
2008
Veículo GM/ Celta 2001 – R$ 15 mil
Veículo Ford Focus 2004 – R$ 40 mil
Quotas Unimed, Unicred VTRP, Irmãos Artus Ltda – R$ 20.946,03
Contas bancárias – R$ 1.800
Total = 76.446,03
________________________________________________
Bens declarados pelo vice Giovane Wickert (PT)
Veículo Ford Fusion 2006 – R$ 43 mil
GM Zafira 2002 – R$ 30 mil
Residência – R$ 180 mil
Contas bancárias – R$ 1.960
Total = R$ 254.960
Fonte: Dados disponibilizados no DivulgaCand, do TSE
Declaração de bens Nilson Lehmen (PMDB)
2012
Terreno de 220 m² com uma casa – R$ 10 mil
Contas bancárias – R$ 8.774,37
Veículo Golf Sportline 2009 – R$ 49.620,49
2008
Veículo Corsa Hatch 1.0 R$ 25 mil
Terreno de 220 m², sem benfeitorias – R$ 60 mil
Terreno 1.210 m² com prédio de madeira de 61.20 m² e um prédio misto de 56.10m² – R$ 15.800,00
Total = 100.800
___________________________________
Bens declarados pela vice Juçara Ferreira (PSDB)
Veículo Renault Simbol – R$ 25 mil
Fonte: Dados disponibilizados no DivulgaCand, do TSE