
Os eleitores que ainda não passaram pelo processo de revisão biométrica devem procurar o Cartório eleitoral de Venâncio Aires a partir de segunda-feira. Mas, não há motivo para se apavorar. O prazo da Justiça Eleitoral se encerra no dia 14 de março do ano que vem e é possível fazer o agendamento do atendimento através da internet.
Segundo o chefe do Cartório Eleitoral, Eduardo Mosman, a novidade é que agora há prazo final para que todos façam o recadastramento, sob pena de cancelamento do título de eleitor.Quem já compareceu no cartório no ciclo aberto em 6 de abril de 2013 e realizou a biometria não precisa retornar. Neste caso, já consta no canto direito do título a expressão ‘identificação biométrica’.Para os eleitores venâncio-airenses que estejam morando em outra cidade, será necessário requerer no município de residência a transferência do título até o prazo final do recadastramento, também sob pena de cancelamento do documento.Mosman destaca que de 54.515 eleitores, 20.356 já passaram pela biometria, representando 37,34% dos eleitores cadastrados.A revisão do eleitor ocorre na sede do Cartório localizado na rua Voluntários da Pátria, 1404, das 12h às 19h, de segunda-feira a sexta-feira.
AGENDAMENTOO eleitor tem a opção de agendar o atendimento pela internet. Conforme a Justiça Eleitoral, serão disponibilizados, inicialmente, 60 horários diários. O serviço está disponível no site do TRE/RS, no menu ‘Serviços ao Eleitor’. Estas pessoas terão preferência sobre o atendimento dos eleitores que não marcaram horário, com exceção das pessoas que compõe um grupo prioritário: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes acompanhadas por criança de colo e obesos.
DOCUMENTOS NECESSáRIOS
Documento de identificação aceitos:Documento oficial com foto (carteira de identidade, de trabalho, de habilitação, funcional ou a certidão de nascimento ou casamento.
Comprovante de residência aceitos:Conta de água, luz, telefone, em nome próprio, do cônjuge ou dos pais (se for menor de idade)Bloco de produtor;Certidão atualizada do Registro de Imóveis (proprietário)Contrato de locaçãoContrato de trabalho ou contrachequeComprovante de matrícula escolar (próprio ou do filho menor)Envelope de correspondência recebido de bancos ou órgãos públicos (INSS, FGTS, Detran, Receita Federal, etc)Carnê de IPTU em nome próprio ou do cônjuge