Tramita na Câmara de Vereadores – e pode entrar na pauta da próxima sessão – dois projetos do Executivo que instituem a cobrança de contribuição de melhoria da

Foto: Alvaro Pegoraro / Folha do MateOBRAS DE PAVIMENTAção foram realizadas nos bairros ao longo de 2014
Obras de pavimentação foram realizadas nos bairros ao longo de 2014

pavimentação de seis bairros. Conforme a justificativa dos projetos, a cobrança é considerada um pagamento compulsório, em consequência da valorização produzida por obra pública.

As áreas estipuladas para cobrança de tributo, conforme determinam projetos de leis, se aprovado pelo legislativo os moradores que serão chamados para negociar o débito com a Administração Municipal, serão dos bairros: Coronel Brito, Cidade Alta, Cidade Nova, Eiserrmann, Xangrilá e Leopoldina. O valor da contribuição é calculado pelo metro quadrado do imóvel e a partir daí, dividi-se o valor da obra, onde é aplicado um percentual de apenas 75%, entre os moradores da quadra.

O processo de cobrança, segundo a secretária da fazenda, Fabiana Keller, será dado a partir do lançamento de um edital, “que diz quanto o morador precisa pagar e o período que ele tem para se apresentar na prefeitura.” A partir desta divulgação, o morador tem quatro opções: pagar de forma a vista, parcelar o valor, impugnar a cobrança ou comprovar que não tem condições para solicitar isenção do tributo. “é importante que o contribuinte fique atento aos prazos”, destaca a secretária. 

Caso o prazo seja ultrapassado sem que tenha ocorrido pagamento, parcelamento, pedido de isenção ou impugnação, o valor devido poderá ser inscrito em dívida ativa, com a incidência dos acréscimos legais, além da pessoa ficar com restrição a qualquer tipo de crédito.

PRAZOA partir do recebimento da carta de notificação, o contribuinte deve obedecer o prazo de até 30 dias para comparecer ao setor de arrecadação da prefeitura. No local será orientado a melhor forma de proceder o pagamento. Para quem quiser conhecer mais sobre os critérios para isenção ou mesmo detalhes sobre o tributo ‘contribuição de melhorias’ pode acessar o site www.venancioaires.rs.gov.br e consultar o novo Código Tributário (Lei 064/2013, com as alterações da Lei 067/2014 que ampliou o percentual de desconto que antes era de 10 para 20% para pagamentos à vista).

Não tenho condições, como posso comprovar?

Os pedidos de isenção podem ser concedidos, mediante requerimento, a contribuintes que possuam moléstias graves ou deficiência física e/ou mental, que tenham aquele imóvel como único de sua propriedade, com a renda mensal familiar de todos os ocupantes do imóvel inferior a 2,5 salários mínimos nacionais. Também podem ser isentas, mediante requerimento, propriedade com um único imóvel construído, com área de terreno máxima de 363m² e área construída de até 150m², que sirvam apenas de residência para o proprietário e cuja renda de todos os moradores daquele imóvel não ultrapasse 2,5 salários mínimos nacionais.