A Secretaria Municipal da Fazenda tem atendido a algumas dúvidas dos contribuintes que receberam seus carnês do IPTU 2015. A maior parte das questões diz respeito à nova forma de cobrança da taxa de serviços urbanos (coleta de lixo), cujo valor passa a ser proporcional ao número de dias de coleta no endereço de cada propriedade. Segundo a secretária Fabiana Keller, a forma de cálculo para cobrança da taxa, na cidade e interior, foi alterada com a entrada em vigor do novo Código Tributário Municipal, em janeiro de 2014. A alteração está prevista na Lei Complementar 064/2013 e a cobrança da taxa com os novos critérios já está sendo feita nos carnês do IPTU de 2015.
Segundo a assessora administrativa da Secretaria, Cleni Schabbach, a nova regra estabelece que o valor seja calculado levando em conta a parte edificada em cada terreno, a área total em metros quadrados e o número de vezes em que ocorre o recolhimento. Se a coleta ocorre mais de cinco vezes por semana, esse valor é multiplicado por 0,978, que representa 30% do valor da Unidade Padrão Monetária do município (UPM). Quando a coleta acontece quatro vezes por semana, a quantidade de metros quadrados é multiplicada por 0,65 (que corresponde a 20% da UPM). Nas sedes distritais, a quantidade de metros quadrados do terreno é multiplicada por 0,48 (que corresponde a 15% da UPM).
De acordo com a secretária Fabiana, a alteração visou tornar mais equilibrada a cobrança da taxa de limpeza urbana, evitando que a mesma ocorra de forma desproporcional ao serviço oferecido. As dúvidas sobre o tema podem ser esclarecidas nos guichês de atendimento da Secretaria, na Prefeitura, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, sem fechar ao meio-dia.