Passar a mão em qualquer parte do corpo de uma pessoa ou praticar qualquer outro ato libidinoso, com a intenção de se satisfazer e sem a autorização da outra parte, deixou de ser uma contravenção penal e agora é um crime inafiançável. A Lei 13.781 entrou em vigor no dia 25 de setembro, e vem para sanar uma lacuna entre a importunação ofensiva ao pudor e o crime de estupro. “Um era muito pouco e outro era demais”, analisa o delegado Vinícius Lourenço de Assunção.
O titular da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) se refere a casos tipificados como contravenção, onde o infrator era punido apenas com o pagamento de uma multa, e o de estupro, onde o autor é preso e punido severamente.
Segundo ele, a nova legislação que trata dos crimes contra a dignidade sexual criou o delito intitulado importunação sexual. “Entendo que temos um regramento que deve ser celebrado, uma vez que passa a considerar como crime condutas até então de difícil enquadramento penal”, avalia. O delegado Vinícius menciona que os atos sexuais criminosos possuem diversos níveis e merecem tratamento proporcional.
Por isso, ressalta que a modificação na legislação veio justamente nesse sentido. “Fatos que eram considerados meras contravenções penais, com pena de multa, passaram a ter um apenamento mais justo, com sanções que iniciam com um, podendo atingir até cinco anos de prisão.”O titular da DPPA cita o caso do homem que se masturbou e ejaculou no corpo de uma mulher, dentro de um ônibus urbano, em São Paulo. “É um fato grave, mas não configura um estupro, já que não houve contato físico. Porém, o autor não pode ser penalizado apenas com uma multa. A nova lei determina que ele seja preso em flagrante e que vá para a cadeia, já que se trata de um crime inafiançável, podendo ser condenado a pena de até cinco anos de reclusão”, explica.
Em Venâncio Aires, um rapaz foi detido algumas vezes pela Brigada Militar, após passar a mão nas nádegas e abraçar mulheres, sem a sua anuência. Foi apresentado na DPPA e liberado posteriormente. Com a nova lei, poderá ser preso em flagrante. “Um beijo forçado é outro exemplo que antes era tratado como importunação ofensiva ao pudor e que agora é uma importunação sexual, passível de prisão em flagrante”, observa o delegado.